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CAEAL determina orçamento geral da eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa

Presidente da Comissão para os Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong, fala à comunicação social no final da reunião.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) convocou para hoje (31 de Julho) uma reunião para debater o orçamento geral da eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa (AL). O valor será fixado em 3,28 milhões de patacas, representando cerca de 6 por cento do orçamento total das eleições para a AL de 2017.

A eleição suplementar por sufrágio indirecto para a AL será realizada no dia 24 de Novembro, tendo decorrido, esta manhã, a segunda reunião da CAEAL com vista à discussão de assuntos eleitorais. Ao falar à comunicação social após esse encontro, o presidente da comissão, Tong Hio Fong, indicou que, segundo informações do secretariado da CAEAL, as despesas desta eleição resultarão, sobretudo, dos gastos com os diversos trabalhos eleitorais, nomeadamente impressão de cartazes, emissão de vídeos promocionais da eleição nas estações televisivas e de rádio, ainda impressão dos boletins de voto e dos programas políticos, bem como obras no espaço para a votação e formação de pessoal.

Tong Hio Fong adiantou também que a eleição suplementar por sufrágio indirecto terá um orçamento de aproximadamente 3,28 milhões de patacas, o que representa cerca de 6 por cento do orçamento total usado nas eleições de 2017 para a sexta legislatura da AL, cujo valor ultrapassou ligeiramente os 55 milhões de patacas. De qualquer forma, o mesmo responsável sublinhou que a CAEAL seguiu o princípio de poupança para determinar este orçamento da eleição suplementar.

Quanto à questão das contas de algumas listas candidatas às Eleições para a Assembleia Legislativa de 2017 terem demonstrado mais receitas do que despesas, o presidente da CAEAL disse que, após um debate durante a reunião de hoje, a comissão considerou que a lei actualmente em vigor não contempla disposições sobre o tratamento a ser dado a assuntos relativos ao saldo da doação. Portanto, a CAEAL pondera solicitar, provavelmente através de uma instrução, às listas de candidatura a doação do excedente a instituições de caridade. No entanto, segundo o presidente da CAEAL, esta é uma matéria que a comissão pretende ainda aprofundar posteriormente.

A CAEAL voltou a apelar às pessoas interessadas em constituir uma comissão de candidatura para apresentarem a esse organismo o pedido de reconhecimento de existência legal, até ao dia 28 de Agosto, para ser sujeito a apreciação e aprovação.

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