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A partir de hoje, os idosos que tenham completado 75 anos de idade podem requerer o levantamento de verbas das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório


A partir de Agosto, o Fundo de Segurança Social (FSS) vai receber, de forma faseada e com base na idade, os requerimentos de levantamento de verbas apresentados pelos titulares de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório que preenchem os requisitos legais. Os idosos que tenham completado 75 anos de idade, os indivíduos que recebam a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano ou que estejam a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (IAS), podem, a partir de hoje, apresentar os requerimentos de levantamento de verbas de contas individuais do referido regime, podendo os idosos com idade entre 65 anos e 74 anos apresentar pedidos de levantamento de verba a partir de Setembro.

No corrente ano, totalizam-se cerca de 67.000 titulares das contas que preenchem os requisitos de levantamento de verbas. Assim, para efeito de triagem, o FSS vai continuar a adoptar as medidas dos anos passados para aceitar, por duas fases, os pedidos de levantamentos apresentados pelos cidadãos conforme a idade, dando, na primeira fase, prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos (nascidos em Setembro do ano de 1944 ou antes), aos indivíduos que recebam a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano ou que estejam a receber o subsídio de invalidez especial do IAS para que apresentem, primeiramente, os requerimentos. Os impressos de requerimento têm sido enviados nos últimos dias aos titulares referidos, sendo as respectivas verbas creditadas em 23 de Outubro após o deferimento do seu requerimento. O FSS ainda vai enviar aos idosos com idade entre 65 anos e 74 anos que foram incluídos na lista (nascidos em Outubro do ano de 1944 a Setembro do ano de 1954), o impresso de requerimento em Setembro para que eles possam a partir de Setembro, apresentar pedidos de levantamento de verba junto do FSS, e as respectivas verbas vão ser creditadas, o mais cedo, em 27 de Novembro.

Por outro lado, a partir do presente ano, os titulares de contas que tenham completado 65 anos de idade e estejam a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez, podem efectuar a inscrição de levantamento automático de verbas aquando do tratamento do levantamento de verbas. A partir do ano seguinte à efectuação da inscrição, desde que haja a atribuição de verba no ano e preencham-se os requisitos de atribuição automática, a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais e o rendimento deste ano vão ser depositadas directamente para as contas bancárias em que recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez.

O requerimento de levantamento de verbas e a inscrição de levantamento automático de verbas podem ser efectuado através dos quiosques automáticos em Macau, ou com a entrega de impressos junto dos locais abaixo indicados:

  1. Posto de Atendimento Provisório do Fundo de Segurança Social no Tap Seac;
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta;
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas;
  4. Seis (6) Centros de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte, da Zona Central e das Ilhas bem como os seus postos do Instituto para os Assuntos Municipais;
  5. Três (3) Centros de Acção Social da Tamagnini Barbosa, Ilha Verde e Patane do Instituto de Acção Social (a partir de hoje até 30 de Setembro);
  6. Ha Wan Baptist Church Social Service Centre (a partir de hoje até 30 de Setembro).

Nos termos da lei, os titulares das contas podem proceder ao levantamento das verbas uma vez por ano. Para consultar a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2019 para contas individuais do regime de previdência central não obrigatório ou para obter mais informações, os cidadãos podem aceder ao sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS através do n.o de telefone 28532850 durante o horário de expediente.



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