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Aceitam-se, a partir de hoje, subscrições do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas e respectivo plano de apoio financeiro

Conferência de imprensa sobre “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas e o Plano de apoio financeiro” realizado conjuntamento pela AMCM e a DSE

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) realizam conjuntamente, hoje (dia 1), uma conferência de imprensa, anunciando o lançamento do “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” e o “Plano de apoio financeiro a conceder no âmbito do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, fornecendo cobertura para prejuízos patrimoniais de natureza comercial causados durante o período de aviso de tempestade tropical sinal n.o 8 ou «Storm Surge» vermelho ou superior, prestando o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização apoio financeiro no pagamento dos prémios para as pequenas e médias empresas (PMEs) elegíveis, a fim de aumentar o interesse dos comerciantes, na aquisição do referido seguro. A aquisição do referido seguro e a solicitação do referido plano serão aceites a partir de hoje, até 31 de Dezembro do corrente ano.

O Seguro contra grandes desastres, pioneiro, liderado pelo governo, operado pelo mercado e participado pelas empresas

O Dr. Vong Lap Fong, Wilson, vogal do Conselho de Administração da AMCM disse que o regime de seguro contra grandes desastres é uma das dez tarefas importantes do governo da RAEM na prevenção e redução de desastres e é o objetivo político estabelecido no “Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2019”, esperando resolver alguns problemas das PMEs no que diz respeito aos patrimonios comerciais que não estão cobertos por um seguro, durante o período de tufões fortes e «Storm Surge».

O Dr. Vong Lap Fong, Wilson, disse também que com referência à experiência internacional, a maior parte das regiões prestam seguros que asseguram principalmente as coberturas dos danos e morte dos residentes e as perdas das propriedades dos proprietários das lojas; apenas poucas regiões prestam seguros com coberturas específicas para as PMEs. Após muitos estudos e consultas, o Governo da RAEM, lança agora, o “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” (seguro contra grandes desastres), que se adapta às condições e necessidades efectivamente manifestadas em Macau. Os comerciantes podem comprar este seguro de natureza comercial, com base no modelo de orientação concluído pelo governo, em funcionamento no mercado e participado pelas empresas, através de apoios financeiros condicionais do governo, pelo que se estabelece gradualmente um sistema de aperfeiçoamento do regime de seguro contra grandes desastres, a fim de fomentar e incentivar o papel dos mecanismos existentes no mercado, como esquema de seguro, em matérias de prevenção e redução dos desastres, fornecendo um seguro de propriedade para as PMEs em Macau. No entanto, a referida solução reveste natureza “experimental e pioneira”, sendo que a sustentabilidade do esquema fica condicionada às operações e aos pedidos de indemnização registados no primeiro ano de funcionamento. A AMCM continuará a monitorizar as medidas de supervisão implementadas, bem como manterá contactos estreitos com os comerciantes, o sector segurador e a Direcção dos Serviços de Economia, de modo a estudar, continuadamente, as soluções viáveis de aperfeiçoamento, apoiando os comerciantes na diversificação dos riscos comerciais.

Aceitam-se ambos a partir de hoje, respectivamente, o Seguro contra grandes desastres e o Plano de apoio financeiro

O “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, será subscrito, mediante uma apólice uniforme, com cobertura de prejuízos patrimoniais de natureza comercial (incluindo prédios, equipamentos e mercadorias) dos comerciantes segurados, causados pelos fenómenos climáticos fortes (ou seja, após emissão, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, do Sinal n.o 8 ou superior de tempestade tropical ou do aviso «Storm Surge» Nível 4 ou superior). As PMEs podem adquirir um seguro contra grandes desastres para cada estabelecimento comercial, sendo os valores seguros de 100.000, 200.000 e 300.000 patacas, respectivamente, enquanto que os prémios correspondentes são de 25.000, 50.000 e 75.000 patacas. Os interessados podem adquirir o referido seguro através das seguradoras participantes, a partir de hoje.

Devido ao alto risco de indemnizações do referido seguro, presentemente, apenas uma resseguradora estrangeira disponibiliza a subscrição do referido seguro e cinco seguradoras locais fornecem o serviço de aceitação de apólices e de indemnização. Tendo em atenção a grande quantidade de pedidos de indemnização, após grandes desastres, as seguradoras procurarão acelerar os procedimentos com vista ao pagamento rápido das indemnizações.

O Dr. Yau Yun Wah, Chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas da DSE disse que para aumentar o interesse das PMEs na aquisição de seguro contra grande desastres e reduzir o encargo financeiro das PMEs, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização lançou simultaneamente o “Plano de apoio financeiro a conceder no âmbito do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” (apoio financeiro ao seguro contra grandes desastres), prestando apoio financeiro num valor equivalente a 50% ou a 30.000 patacas do total anual dos prémios (consoante o valor mais baixo) para as PMEs elegíveis. Para facilitar a aquisição de seguros contra desastres e a solicitação de financiamento, “num só local”, por parte dos comerciantes interresados, as seguradoras podem ajudar a colectar e transferir os documentos do pedido de apoio financeiro. Para os casos de pedidos com todos os documentos necessários, os resultados da respectiva apreciação podem geralmente ser emitidos no prazo de 14 dias, sendo os fundos de apoio transferidos através de transferência bancária no prazo de 45 dias a partir da data efectiva da apólice.

A AMCM efectuou a publicação do conteúdo deste seguro, os assuntos que merecem atenção para a subscrição de seguro, bem como a lista de seguradoras autorizadas para prestar o referido seguro, incluindo todas as informações detalhadas do Plano de apoio na sua página electrónica oficial (https://www.amcm.gov.mo/pt/typhoon-information/swe). Para mais informações sobre o referido seguro, pode contactar directamente as respectivas seguradoras ou a Linha Aberta para o Seguro contra Grande Desastre da AMCM, no horário de expediente, pelos telefones n.os 8395 2265 / 8395 2221. Para mais informações sobre os requisitos e o procedimento do Plano de apoio, podem contactar a DSE, no horário de expediente, pelo telefone n.o 8597 2282.

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