O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Estatutos do Instituto Politécnico de Macau».
Para responder ao disposto na Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), as instituições de ensino superior devem satisfazer os requisitos da lei do ensino superior relativamente à organização e gestão, sendo necessária uma revisão da disposição orgânica do Instituto Politécnico de Macau (IPM). Por isso, é elaborado o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Estatutos do Instituto Politécnico de Macau».
O conteúdo essencial do projecto é o seguinte:
1. A criação do cargo de Chanceler que é assumido pelo Chefe do Executivo, tendo, principalmente, competências para aprovar e atribuir doutoramento honoris causa e outros títulos honoríficos, bem como para presidir às diversas actividades e cerimónias realizadas pelo IPM.
2. A criação do Conselho Geral que é o órgão responsável pela definição e execução das linhas de desenvolvimento do IPM. O Conselho Geral é composto pelo presidente do IPM, chefes e representantes do IPM, representantes do Governo, representante da Associação dos Antigos Alunos do IPM, representante da Associação de Estudantes do IPM, e oito a quinze individualidades de reconhecido mérito da área científica, económica, social, educacional e cultural. O presidente e o vice-presidente do Conselho Geral são nomeados de entre essas individualidades de reconhecido mérito.
3. O IPM é liderado por um presidente, no máximo de dois vice-presidentes e um Secretário-Geral. O presidente do IPM, que é nomeado e exonerado pela entidade tutelar, sob proposta do Conselho Geral, é o órgão máximo nas áreas académica e administrativa do IPM e responsabiliza-se perante o Conselho Geral.
4. A criação do Conselho Administrativo e do Conselho Académico. O Conselho Administrativo responsabiliza-se por assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do IPM, enquanto o Conselho Académico é responsável por orientar os trabalhos de ensino e de investigação científica do IPM, com vista a assegurar um elevado e rigoroso nível académico.
5. Reorganizam-se as unidades académicas. O IPM passa a ter as seguintes escolas superiores para assumirem os trabalhos académicos: Escola Superior de Artes, Escola Superior de Ciências Aplicadas, Escola Superior de Ciências de Gestão, Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais, Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto e Escola Superior de Línguas e Tradução. E de acordo com as necessidades de desenvolvimento, o IPM dispõe ainda das seguintes unidades académicas independentes: Centro de Estudos “Um País, Dois Sistemas”, Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Centro de Investigação do Serviço da Educação de Tecnologia Aplicada em Tradução Automática e Inteligência Artificial, Centro de Ensino e Aprendizagem, Centro de Educação Contínua e Academia do Cidadão Sénior.
6. O IPM pode ministrar os cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento e atribuir os correspondentes graus académicos, bem como atribuir outros títulos, diplomas e certificados.
7. Os trabalhadores do IPM mantêm a situação jurífico-funcional e transitam para a nova estrutura de acordo com a sua carreira e escalão. Tendo em conta a reorganização da estrutura orgânica, o projecto acrescenta onze trabalhadores, resultando um aumento do orçamento anual do IPM de cerca de oito milhões e oitocentas mil patacas (MOP$8,800,000.00).
Propõe-se que o Regulamento Administrativo entre em vigor no dia 7 de Agosto de 2019.