Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau».

Em conformidade com o disposto naLei n.º 10/2017«Regime do ensino superior», as instituições de ensino superior devem cumprir os requisitos previstos na lei do ensino superior relativamente à organização e gestão. Portanto, é necessário alterar os órgãos do Instituto de Formação Turística de Macau (IFTM). Para o efeito, é elaborado o projecto de regulamento administrativo intitulado «Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau».

O conteúdo principal do projecto inclui:

  1. Propõe-se a criação do Chanceler, assumido pelo Chefe do Executivo, cujas competênciasprincipais são de aprovar e atribuir o grau honoris causa e outros títulos honoríficos, assim como presidir actividades e cerimónias realizadas pelo IFTM.
  2. Propõe-se a criação do Conselho Geral, como órgão responsável pela definição e execução das linhas de desenvolvimento da instituição, composto pelo reitor, por chefes e representantes do IFTM, por representantes do Governo, representantes da Associação dos Antigos Alunos, representantes da Associação de Estudantes e oito a doze individualidades de reconhecido mérito, nos domínios doturismo, hotelaria, educação e cultura; entre eles, nomeiam-se um presidente e um vice-presidente.
  3. O IFTM é dirigido por um presidente e até dois vice-presidentes. O presidente é nomeado e exonerado pela entidade detutela, sob proposta do Conselho Geral. O presidente é o órgão máximo que dirige os assuntos administrativos e pedagógicos do IFTM e é responsável perante o Conselho Geral.
  4. Propõem-se a criação do Conselho Administrativo, como órgão de gestão e administração do IFTM, e a criação do Conselho Académico, para assegurar um elevado nível e rigor académicos.
  5. Reajusta-se a estrutura do IFTM, sendo criadas a Escola de Gestão Hoteleira, a Escola de Gestão de Turismo e a Escola de Educação Contínua, bem como três unidades académicas independentes, que são o Centro de Estudos de Turismo, o Centro Global para a Educação e Formação em Turismo e o Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem. Além disso, criam-se dois serviços de estágio, ou seja, o Hotel-Escola e o Restaurante-Escola.
  6. O IFTM pode ministrar e conferir os graus de licenciatura, mestrado e doutoramento e outras distinções honoríficas, diplomas e certificados.
  7. Propõe-se a transferência do pessoal do quadro do IFTM para as posições correspondentes da nova estrutura, de acordo com a carreira, a categoria e o escalão originais; o pessoal provido de contrato administrativo de provimento e de contrato individual de trabalho transita para a nova estrutura, mantendo inalterada a sua situação jurídico-funcional.

Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia 7 de Agosto de 2019.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar