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A CAECE alerta para o cumprimento das normas relativas à campanha eleitoral


O período de campanha eleitoral da eleição do 5.° Mandato do Chefe do Executivo inicia-se às 00H00 do dia 10 de Agosto e termina às 24H00 do dia 23 de Agosto, pelo que, a CAECE alerta para o cumprimento das normas relativas à campanha eleitoral.

Desde o início do período de campanha eleitoral (00H00 do dia 10 de Agosto) até ao dia seguinte ao da eleição (24H00 do dia 26 de Agosto), é proibida qualquer divulgação, sob qualquer forma, dos resultados de sondagens ou inquéritos relativos ao candidato, sobretudo através da internet ou de quaisquer aplicações de rede de comunicação móvel.

Ninguém pode, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar reunião ou comício de propaganda eleitoral; também ninguém pode roubar, furtar, destruir, rasgar ou por qualquer forma inutilizar ou tornar ilegível, no todo ou em parte, material de propaganda eleitoral ou ocultá-lo com qualquer material.

A CAECE ainda salienta que, ninguém pode coagir ou induzir, directa ou indirectamente e por meios ilícitos, os membros da Comissão Eleitoral a votar ou a abster-se de votar, assim como a votar ou a não votar no candidato.

Em caso de violação das normas supramencionadas, será, respectivamente, imputada responsabilidade criminal nos termos do artigo 123.°, do n.° 1 do artigo 124.° e dos artigos 133.° a 136.° da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e responsabilidade nos termos do artigo 152.° da mesma lei.