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O GPDP ordenou uma censura pública a uma sociedade de beleza


O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) ordenou uma censura pública a 尊尚有限公司pela violação de disposição da Lei n.o 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPDP).

尊尚有限公司, cujo N.o de Registo Comercial é SO 56224, Sede da Pessoa Colectiva é Rua do Almirante Costa Cabral N.o 56C, Millennium Court, Rés-do-chão H , e funciona nesta sede o Svens Medic Face Skin Centre.

Segundo uma queixa recebida pelo GPDP, o queixoso recebeu chamadas de marketing respeitantes aos serviços de beleza do Svens Medic Face Skin Centre, embora ele apresentasse sua oposição relativa a telemarketing tanto na chamada recebida como na ligação ao Svens Medic Face Skin Centre, continuou a receber chamadas de marketing relevantes. Durante a investigação, 尊尚有限公司 negou fazer chamadas de marketing aos cidadãos mediante outras entidades, em vez disso, indicou que alguns membros receberam chamadas importunas em nome do Svens Medic Face Skin Centre. Para garantir os direitos do queixoso, o GPDP exigiu que 尊尚有限公司 colocasse o número de telefone do queixoso na lista de recusa de recebimento de chamada de marketing, posteriormente, o queixoso ainda recebeu chamadas de marketing do Svens Medic FaceSkin Centre. Para ter conhecimento da relação entre as chamadas de marketing e o Svens Medic FaceSkin Centre, o queixoso dirigiu-se ao Svens Medic FaceSkin Centre conforme as instruções da marcação telefónica e comprovou com os empregados que existia uma reserva relacionada.

O titular dos dados tem o direito de se opor ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito previsto pelo responsável pelo tratamento para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção comercial, após o exercício do direito de oposição, o responsável pelo tratamento não deve tratar dados relevantes. Visto que尊尚有限公司não satisfaz o disposto no artigo 12.o da LPDP, bem como não fez cooperação na investigação, o GPDP decidiu aplicar a 尊尚有限公司uma multa de 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), simultaneamente, o GPDP aplicou-lhe uma sanção assessória de censura pública, ao abrigo da alínea 3) do artigo 43.o da mesma lei.

O caso relacionado já se encontra disponível no “Resumo de Casos” da página electrónica do GPDP (www.gpdp.gov.mo).



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