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3.o Relatório relativo à aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil na Região Administrativa Especial de Macau – Consulta Pública


O Relatório relativo à aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança (Convenção) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil (Protocolo) na República Popular da China, incluindo na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), será submetido ao Comité das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O Governo encontra-se a preparar o referido relatório, o qual abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2018.

O Governo elaborou as linhas mestras do relatório que incluem as categorias principais e os temas específicos que serão abordados no mesmo. A fim de enriquecer o conteúdo do relatório e de torná-lo mais abrangente, a população, as associações e as organizações da sociedade civil são convidadas a apresentarem os seus comentários sobre a aplicação da Convenção e do Protocolo no que diz respeito àqueles temas, bem como as suas sugestões sobre quaisquer outros temas que devam ser incluídos no relatório, entre 30 de Agosto e 30 de Setembro de 2019, através de e-mail, fax, via postal ou pessoalmente. O documento de consulta encontra-se disponível e pode descarregado no portal do Governo da RAEM e no portal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.



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