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SAFP manifesta a sua concordância com o Relatório de Auditoria de Resultados “Regime de Recrutamento e Selecção dos Trabalhadores dos Serviços Públicos” e acelera a implementação de uma série de medidas de optimização


Relativamente aos factos e sugestões do Comissariado da Auditoria apresentados no Relatório de Auditoria de Resultados intitulado “Regime de Recrutamento e Selecção dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) manifestou a sua grande importância e concordância, e irá acompanhar de perto e implementar as medidas de optimização para acelerar o andamento do processo de recrutamento, economizando os custos de concurso e elevando a respectiva eficiência, com vista a contratação de pessoal adequado.

Revisto o regime de recrutamento centralizado e reformulado o regime de recrutamento

Em 2011, o Governo da RAEM implementou o regime de recrutamento centralizado, tendo verificado a existência de vários problemas na sua implementação, nomeadamente: a afectação errada de trabalhadores, a longa duração de tempo entre a realização de concursos e a distribuição de candidatos aprovados e a incapacidade de suprir atempadamente a insuficiência de recursos humanos. A este propósito, o SAFP, depois de ouvir os serviços públicos, reformulou o regime de recrutamento, substituindo-o pelo regime de recrutamento uniformizado.

A vantagem do regime de recrutamento uniformizado consiste em que o SAFP é responsável pela realização de exames de competências integradas, e os exames de competências profissionais ou funcionais ficam a cargo dos serviços interessados no recrutamento, assegurando assim os princípios de igualdade, justiça e transparência e tendo em conta simultaneamente a escolha dos serviços e a vontade dos candidatos. O SAFP realiza, periodicamente, os exames de competências integradas, com vista à manutenção de um determinado número de candidatos aprovados, permitindo aos serviços a realização, a todo o tempo, de exames de competências profissionais ou funcionais e a admissão dos trabalhadores com base nos resultados obtidos.

Redução significativa do tempo de abertura de concursos devido ao programa transitório do recrutamento uniformizado e à conclusão da revisão legislativa

Nos termos do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o concurso de ingresso adopta a gestão centralizada, pelo que é necessário rever a lei para transformar o recrutamento centralizado num regime de recrutamento uniformizado. Como a revisão legislativa leva tempo e durante 5 anos da implementação do regime de recrutamento centralizado, os serviços públicos já acumularam uma grande necessidade de trabalhadores. Atendendo à urgência no recrutamento, o SAFP, antes de concluir a revisão legislativa, lançou um programa transitório para aliviar a necessidade de contratação de trabalhadores.

Se o processo de recrutamento só fosse iniciado após a conclusão da alteração legislativa, os serviços interessados só poderiam realizar exames de competências profissionais ou funcionais após Fevereiro de 2018. Mas na implementação do programa transitório, estes exames podem ser realizados a partir de Agosto de 2017. No decurso da implementação do programa transitório e até finais de Dezembro de 2017, 39 serviços abriram 146 concursos para o preenchimento de 369 vagas, tendo alguns destes sido concluídos em Janeiro de 2018.

Na implementação do programa transitório do recrutamento uniformizado, o SAFP vem acelerar a alteração legislativa, tendo a lei e os regulamentos referentes ao regime de recrutamento entrado em vigor já em Agosto de 2017. Assim, após a alteração da legislação, o regime de recrutamento uniformizado encontrou-se numa nova fase.

É de salientar que, após a entrada em vigor da nova legislação, já foram realizados três concursos de avaliação de competências integradas, tendo sido configurado um mecanismo permanente de concurso. Até finais de Agosto do corrente ano, já houve 37 serviços que realizaram um total de 181 concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para o preenchimento de 750 vagas. Relativamente à eficiência no recrutamento, os concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais abertos ao abrigo da nova lei exigem uma duração mínima de um pouco mais de 5 meses, contada desde a publicação do aviso de abertura do concurso até à publicação da lista de classificação final, o que se traduz numa redução significativa de tempo, em comparação com 12 meses no mínimo quer para um concurso aberto nos termos do regime de recrutamento centralizado ou aberto durante o período de transição do recrutamento uniformizado.

Continuidade à aceleração da implementação de medidas e optimização global do regime de recrutamento

Tendo em conta as questões mais preocupantes e urgentes verificadas em diferentes períodos de tempo, o SAFP tem vindo a aperfeiçoar o regime de recrutamento e está a desenvolver as seguintes acções:

  1. Aceleração do processo de recrutamento global
    • Está a ser estudada, de forma activa, a redução da calendarização dos concursos, incluindo a redução do prazo para apresentação das candidaturas e o prazo para entrega dos documentos em falta.
    • Tomando como referência as experiências dos governos de vários países e regiões, procede-se ao estudo sobre a adopção da proporção entre o número de lugares vagos e o número de candidatos admitidos para o segundo método de selecção (por exemplo: entrevista a seguir da prova escrita), limitando racionalmente o número de entrevistados e reduzindo o tempo de que o júri necessita para a realização de entrevistas e tratamento de resultados.
  2. Poupança de custos e aumento da eficiência nos concursos
    • Foi enviado um ofício a 60 serviços públicos a fim de saber a vontade de realizar concursos conjuntamente com o SAFP para certas carreiras cujas funções são muito em comum. Uns serviços estão dispostos a tal colaboração, uns pretendem a realização por iniciativa própria e outros não manifestaram a sua posição. Perante esta situação complexa, o SAFP está a estudar a regulamentação dos concursos.
  3. Optimização do trabalho do júri
    • Aperfeiçoamento do sistema de informação para a abertura do concurso no sentido de atenuar o trabalho do júri.
    • Realização de workshops para aprofundar o conhecimento do júri sobre a legislação de recrutamento e orientações para a abertura de concurso, com vista à elevação das técnicas de entrevista e a eficiência no recrutamento.
  4. Melhor planeamento de concursos
    • Foram organizadas as informações sobre as habilitações académicas dos candidatos aprovados em concursos de avaliação de competências integradas referente ao ensino superior, ou seja, o número de candidatos aprovados por área de licenciatura, para que os serviços possam planear melhor a abertura do concurso, sobretudo para preenchimento de vagas nas carreiras de técnico superior e de técnico de diferentes áreas funcionais, bem como na carreira de intérprete-tradutor em diversas línguas.
    • Actualizam-se sistema e atempadamente as informações sobre as habilitações académicas dos candidatos aprovados, para que os serviços possam estimar o número de candidatos e avaliar melhor os recursos humanos e materiais necessários para a abertura dos concursos.

Após o balanço das experiências, o SAFP vai continuar a optimizar o regime de recrutamento, reforçar a comunicação com os serviços que pretendem a realização de concursos interessados e respectivos júris e envidar os esforços conjuntos para elevar a eficiência no recrutamento e contratar o pessoal adequado.



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