Foi publicado, hoje (17 de Setembro), no Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2019, no qual, decidiu implementar um conjunto de orientações e medidas instando a que os Gabinetes dos Secretários e os serviços e entidades públicas prestem todo o apoio à formação e aos trabalhos preparatórios do Quinto Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com vista a assegurar a conclusão ordenada e com sucesso dos trabalhos de transição do Governo.
O despacho indicou que os Gabinetes dos Secretários, os serviços e entidades públicas devem prestar, no âmbito das suas competências, todo o apoio necessário ao Chefe do Executivo eleito, nomeadamente no que concerne à disponibilização transitória de recursos humanos, materiais e logísticos.
Os recursos humanos necessários podem ser assegurados pelos trabalhadores dos Gabinetes dos Secretários, dos serviços e entidades públicas, designados para o efeito pelo Chefe do Executivo, mantendo estes trabalhadores a mesma situação jurídico-funcional à data da designação.
A remuneração dos trabalhadores acima referidos , bem como os encargos resultantes de descontos ou contribuições legalmente previstos, designadamente os relacionados com os cuidados de saúde, o Regime de Aposentação e Sobrevivência, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Regime da Segurança Social, são suportados pelos respectivos Gabinetes dos Secretários ou pelos serviços e entidades públicas.
Os encargos resultantes da execução deste despacho, que não decorram do âmbito das competências dos Gabinetes dos Secretários ou dos serviços e entidades públicas, são suportados pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo ou por quaisquer outras verbas que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.