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O FSS lembra os empregadores que devem pagar atempadamente as contribuições dos seus trabalhadores que correspondem à verdade.


O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que precisam de pagar, dentro do prazo fixado, as contribuições de regime obrigatório para os trabalhadores, sendo que o pagamento fora do prazo é feito acrescido de juros de mora e até com a penalização de multa; caso haja trabalhadores a desligarem-se do trabalho, os empregadores precisam de declarar em tempo apropriado o facto ao FSS e suspender o pagamento de contribuições deles, se não, as contribuições indevidamente pagas podem resultar numa declaração falsa de relações de trabalho.

Os meses de pagamento das contribuições do regime da segurança social são Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. Nos termos da lei, todo o empregador que estabeleça uma relação de trabalho com outrem tem de matricular-se junto do FSS no mês seguinte àquele em que se inicia a relação de trabalho e de pagar as contribuições de trabalhadores permanentes referentes ao trimestre anterior; caso haja trabalhadores eventuais, as suas contribuições devem ser pagas no mês seguinte àquele em que se presta trabalho. Se o empregador pagar as contribuições dentro 60 dias após o termo do prazo legal de pagamento, devem ser acrescidos os juros de mora, e caso o empregador pague as mesmas fora de 60 dias após o termo do prazo legal de pagamento, será aplicada multa além de juros de mora.

Por outro lado, o FSS apela aos empregadores que devem declarar ao FSS a desligação dos seus trabalhadores do trabalho no mês de pagamento de contribuições seguinte e suspender o pagamento de contribuições para estes. A falsa declaração de dados de trabalho ou o pagamento contínuo de contribuições de trabalhadores após a sua desligação de serviços, podem resultar numa declaração falsa de relações de trabalho. Além de as contribuições indevidas serem canceladas, é mais provável que o empregador seja criminalmente responsável por isso. Uma vez que esteja envolvida a prestação do regime da segurança social atribuída com base em contribuições indevidas de beneficiários, a verba recebida será devolvida totalmente.

O FSS sugere ainda que os beneficiários consultem, periodicamente, os seus registos de contribuições do regime da segurança social, garantindo o pagamento a tempo de contribuições pelo empregador durante o período de trabalho e a cessação de pagamento imediato das mesmas após a desligação de trabalho, de modo a salvaguardar os direitos e interesses próprios do regime da segurança social.O registo de contribuições pode consultado através dos quiosques automáticos com logotipo do FSS em vários locais espalhados por Macau, “serviçosonline” disponíveis na página electrónica do FSS:www.fss.gov.mo, de “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou conta “ePass” assim como linha aberta de 24 horas, 28238238. Caso se verifique quaisquer anormalidades no registo, devem informar o FSS de imediato.

Para mais informações sobre o regime da segurança social, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS:www.fss.gov.mo ou ligar para o número de telefone28532850 durante o horário de expediente.



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