O Presidente da Federação de Médicos e Saúde de Macau e cumulativamente deputado da Assembleia Legislativa senhor Chan Iek Lap manifestou publicamente a necessidade que a sociedade proceda a uma discussão relativamente à de autorização de contratação de pessoal médico e de enfermagem proveniente do exterior de Macau, bem como até qual nível deve essa abertura ser autorizada. Com base nisso, os Serviços de Saúde vêm esclarecem o seguinte:
Política de contratação de profissionais de saúde no exterior não se destina a clinicas privadas
De acordo com a lei vigente, não é concedido direito, aos cidadãos não residentes de Macau, a solicitação de licença profissional na área de saúde junto dos Serviços de Macau. Ou seja, os Serviços de Saúde nunca autorizaram qualquer pedido de licença profissional formulado por clinicas privadas nem por centros de tratamento relativo ao recrutamento de pessoal médico no exterior.
Após uma ampla consulta ao sector e às associações relacionadas foi estipulado que, no novo regime de inscrição, a licença profissional destinada ao pessoal de médico do exterior será emitida a título provisório e destinada aqueles que possuam qualificações especiais que não existem, ou exista carência, na Região Administrativa Especial de Macau, para fins de prestação de formação médica especializada, de prestação de assistência médica urgente, de condução de estudo na realização de técnicas altamente especializadas ou de introdução de novas técnicas médicas. Este pedido só pode ser formulado por entidades específicas.
Contratação de profissionais de saúde da China Continental para hospitais públicos e privados em observação estreita da lei
Com intuito de atender às necessidades de desenvolvimento dos serviços médicos tem sido concedido, aos hospitais públicos e privados de Macau, a possibilidade de pedirem autorização junto do serviço público competente, a importação de pessoal médico do exterior, situação que já ocorria antes da entrega de soberania de Macau à China, mas este mecanismo de avaliação é rigoroso. O pessoal médico contratado ao exterior destina-se apenas à prestação de serviço médico especializado ou ao intercâmbio de técnicas clinicas.
Mecanismo de contratação ao exterior de enfermeiros criado para instituições de serviço social
Tendo em consideração a escassa oferta e grande procura de enfermeiros em Macau, as instituições de serviço social têm enfrentado dificuldades em contratar pessoal qualificado para assumir as funções de enfermeiro. Neste contexto, desde o início de 2012, o Instituto de Acção Social em conjunto com os Serviços de Saúde e o extinto Gabinete para os Recursos Humanos (integrado actualmente à Direcção dos Serviços de Assuntos Laborais) analisaram a situação destes profissionais. Após consulta e recolhidas opiniões junto do sector de enfermagem e das associações relacionadas, todas as partes envolvidas concordaram com a contratação ao exterior por curtos períodos de tempo e de modo a preencher a insuficiência de recursos humanos de enfermeiros nas instituições de serviço social, tendo sido definido o programa de importação de enfermeiros para instituições do serviço social.
Desde de 2016 e até à data fora registados 77 pedidos de contratação ao exterior pedidos pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e pelo Instituto de Acção Social aos Serviços de Saúde entre os quais estão 62 de hospitais e 15 de instituições do serviço público. 73 pedidos foram considerados elegíveis e quatro (4) não.
Mecanismo de contratação ao exterior de terapeutas criado para instituições de serviço social e estabelecimentos de ensino especial
Em resposta à escassez de oferta e grande procura de três tipos de terapeutas (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e terapeutas de fala), as instituições do serviço social têm enfrentado dificuldades na contratação de pessoal qualificado para estas funções. No início de 2015 o Instituto de Acção Social os Serviços de Saúde e o extinto Gabinete para os Recursos Humanos (integrado actualmente à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais) avaliaram a melhor forma de contratação destes profissionais. Após consulta e recolha de opiniões junto do sector de terapeutas e das associações relacionadas, todas as partes concordaram com a possibilidade de realizar contratações por curtos períodos de tempo de modo a preencher a insuficiência de terapeutas nas instituições de serviço social, tendo sido definido um programa de importação de terapeutas para instituições do serviço social.
Nos últimos anos, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude também aderiu ao programa de importação de terapeutas para instituições do serviço social de modo a prestar serviço de terapias precoce a crianças colocadas em instituições de ensino especial.
As exigências estabelecidas pelos Serviços de Saúde, quer ao pessoal médico local, quer ao pessoal médico do exterior que exercem actividade profissional em hospitais privados, instalações de serviço social e instituições de educação especial são muito rigorosas.
A avaliação dos pedidos é sempre efectuada com base do mesmo princípio, de modo a garantir que todo o pessoal de saúde que exerce funções em Macau possua um elevado nível profissional.