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Serviços de Saúde condenam de forma veemente a vacinação irregular pois prejudica a saúde das crianças e diminui a barreira imunológica

Governo da RAEM tem tido um total empenho em proporcionar à população uma política de vacinação abrangente

Na sequência da deteção de um Centro Médico que estava a fornecer de forma irregular vacinas os Serviços de Saúde alertam que os médicos de clínicas privadas em Macau não estão autorizados a armazenar as suas vacinas e é uma séria irregularidade utilizar vacinas expiradas.

O armazenamento e o fornecimento de vacinas em Macau respeita, cumpre e está em conformidade com as directrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabelece um conjunto de normas, vigilância e padrões elevados, de modo a proteger a saúde das crianças e residentes e de minimizar as hipóteses de problemas decorrentes do armazenamento das vacinas.

Os Serviços de Saúde condenam de forma veemente o incumprimento da lei e alerta que estes actos individuais prejudicam a saúde das crianças e podem diminuir a barreira imunológica.

Recorde-se queno dia 25 de Setembro, um bebé, do sexo masculino, com um (1) mês de idade, acompanhado dos seus pais, recebeu vacinas combinadas 6 em 1, expiradas, no Centro Médico de Diagnóstico e Tratamento de Macau, situado na Avenida da Praia Grande, n.º 371, Keng Ou, Macau. O bebé nasceu fora de Macau, tendo regressado posteriormente a Macau com os pais. Através da Internet os pais obtiveram conhecimento da possibilidade de vacinação e deslocaram ao respectivo Centro Médico. Após a vacinação, verificou-se que a vacina poderia estar expirada. De acordo com as investigações, além do facto de a vacina utilizada poder estar expirada, verificou-se quesegundo as instruções da vacina e as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, a vacina só é administrada a crianças com idade mínima de vacina de seis semanas e a clínica administrou a vacina a uma criança que tinha acabado de completar um mês de idade.

Os Serviços de Saúde já lavraram o auto de notícia e instauraram de imediato um processo de modo a apurar as responsabilidades legais.

A administração de uma vacina fora do prazo pode resultar na redução da eficácia da vacina. Acresce que a administração de vacinas expiradas a crianças, apesar de não existirem efeitos secundários graves de imediato, no entanto, pode induzir em erro a pessoa ou os familiares que ficam convencidos de estarem imunes a determinadas doenças e não tomarem outras medidas preventivas. Esta suposição pode aumentar o risco de contrair doenças infecciosas e causar grandes danos às barreiras imunológicas das vacinas, criadas para proteger as pessoas e a população.

Os Serviços de Saúde atribuem grande importância à segurança das vacinas e têm fiscalizado rigorosamente o armazenamento de vacinas de acordo com a lei. É óbvio que as clínicas privadas, de um modo geral, não possuem condições, nem equipamentos que possibilitem armazenamento de vacinas e assim não podem garantir um armazenamento que corresponda às exigências. Nos termos do n.º 2 do Artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/91/M, ou seja, os médicos privados não podem fornecer vacinas, produtos derivados do sangue e a quaisquer outros que sejam colocados sob controlo e, ainda, aos psicotrópicos. A violação da lei constitui infracção punível com a suspensão da licença e a licença pode ser cancelada no caso da violação ser reiterada.

Os Serviços de Saúde salientam que os profissionais de saúde de prestação de cuidados de saúde têm responsabilidade em cumprir os deveres dos profissionais previstos no Decreto-Lei n.º 20/98/M - Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, que deve guardar respeito absoluto pela vida humana dos doentes a quem prestam cuidados de saúde, deve desempenhar com zelo e competência a profissão e não exercer actividades ou praticar actos dos quais resulte desprestígio para a respectiva profissão. Quando ocorre a violação dos deveres dos profissionais, a punição mais leve é a multa, a mais pesada pode ir até à suspensão da licença, em caso de reincidência, o seu cancelamento. Por isso, os Serviços de Saúde apelam ao sector para que cumpram a lei, com vista a assumir um elevado grau de responsabilidade social.

Ao mesmo tempo, o Governo da RAEM tem havido um total empenho para proporcionar à população uma política de vacinação abrangente.

O Programa de Vacinação de Macau é gratuito para os residentes de Macau com menos de 18 anos e abrange 13 vacinas: tuberculose, hepatite B, difteria, tosse convulsa, tétano, poliomielite, sarampo, rubéola, parotidite, Haemophilus influenzae b (causa meningite infantil), varicela, pneumococo, papilomavírus humano.

Em Macau, as mulheres em idade fértil podem receber a vacinação gratuita contra o sarampo, rubéola e parotidite epidémica e adultos de alto risco podem ser vacinados contra a hepatite B também de modo gratuito.

Todos aqueles que necessitem de se vacinar podem recorrer aos Centros de Saúde e Postos de Saúde (num total de 10 locais) e ao posto de vacinação instalado pelos Serviços de Saúde no Hospital Kiang Wu.

As vacinas são administradas aos residentes de Macau e às crianças não residentes autorizadas a viver em Macau por longa duração. As pessoas não residentes não podem administrar a vacina mesmo que paguem.

Para as pessoas que, por qualquer motivo, precisarem de vacinação por sua própria conta, podem deslocar-se ao hospital privado para vacinação, ou recorrer à farmácia comprar uma vacina com prescrição médica e depois vacinar numa clínica privada no mesmo dia.

Em caso de suspeita da prática ilegal de actos médicos ou na eventualidade de existirem quaisquer dúvidas, esclarecimentos e queixas, os residentes podem contactar a Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde (através do telefone n.º.28713734, e-mail:utlap@ssm.gov.mo)

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