O Governo da Região Administrativa Especial de Macau recebeu a informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Estrangeiro de Barbados, encaminhada pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, de que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar em Barbados sem obrigação de visto e lá permanecer por um período máximo de 30 dias.
Com base no princípio de reciprocidade, está a ser procedida pelo Governo da RAEM a concessão de isenção de visto aos nacionais de Barbados.
Até à presente data, existem 143 países e regiões que concedem isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM e foi confirmado por 26 países aos quais os titulares do Passaporte da RAEM podem deslocar-se mediante visto electrónico ou requerimento de visto on-line. Mais detalhes podem ser consultados no website da DSI: www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf e www.dsi.gov.mo/download/E_visa_p.pdf.