O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões, respectivamente, em 24 e 30 de Julho e 18 de Setembro de 2019, sobre três casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.
Primeiro caso (no Processo n.º 75/2019): o terreno situa-se na península de Macau, designado por Lote 1 da Zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 1.233 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública (30/07/1991), ou seja, até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Segundo caso (no Processo n.º 72/2019): o terreno situa-se na península de Macau, na Rua dos Currais, com a área de 3.409 m2, do qual é concessionário João Wang. Uma vez que não chegou a ser celebrada escritura pública do contrato de concessão, o arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da publicação do sobredito despacho (16/11/1989), ou seja, até 15 de Novembro de 2014. Em 24 de Junho de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Terceiro caso (no Processo n.º 26/2019): o terreno situa-se na Ilha da Taipa, no Aterro de Pac On, designado por lote “Q2”, com a área de 3.754 m2, do qual é concessionária a Transmac – Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.. Uma vez que não chegou a ser celebrada escritura pública do contrato de concessão, o arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da publicação do sobredito despacho (29/12/1989), ou seja, até 28 de Dezembro de 2014. Em 10 de Março de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Por outro lado, o TUI proferiu ainda decisões, em 30 de Julho, sobre dois casos, atinentes ao despejo de terrenos (Processos n.ºs 78/2019 e 80/2019): os terrenos situam-se na península de Macau, designados por Lote 10 e Lote 4 da Zona C, ambos do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 3.490 m2 e de 738 m2, dos quais eram concessionárias a Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A., e a Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.. Por despacho do Chefe do Executivo de 3 de Maio de 2018, foi declarada a caducidade das concessões dos dois aludidos terrenos. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, em 13 de Julho de 2018, ordenando o despejo das concessionárias no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação.
Os concessionários dos referidos cinco casos interpuseram, respectivamente, recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância que julgou improcedentes os recursos. Inconformados, os concessionários ainda interpuseram recursos jurisdicionais para o Tribunal de Última Instância. O Tribunal Colectivo do TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os recursos, mantendo os acórdãos recorridos.
Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.ºs 75/2019, 72/2019, 26/2019, 78/2019 e 80/2019.