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Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Argentina

Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da RAEM e o Governo da República Argentina

Realizou-se hoje (dia 14 de Outubro), na Sede do Governo da RAEM, a cerimónia da assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Argentina.

O Governo da RAEM foi autorizado pelo Governo Popular Central da República Popular da China a celebrar o referido Acordo com o Governo da República Argentina. A Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, e o Cônsul Geral da República Argentina em Hong Kong, Gustavo Horacio Luis Fazzari, representaram, respectivamente, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Argentina, no acto da assinatura do referido Acordo. Participaram ainda na cerimónia de assinatura os seguintes convidados: a Comissária-Adjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM, Wang Dong; os representantes da RAEM: a Chefe do Gabinete da SAJ, Iao Man Leng, a Directora da DSI, Ao Ieong U, e o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Leong Man Cheong; e os representantes da República Argentina: o Ministro de Turismo da República Argentina, José Gustavo Santos, o Presidente da Câmara Argentina de Turismo, Aldo Anibal Elias, a Directora-Geral dos Assuntos Externos da Secretaria-Geral de Turismo da República Argentina, Romina Nardi, e o Cônsul da República Argentina em Hong Kong, Nicolas Daniel Pirrello.

O Acordo entrará em vigor 30 dias após a sua celebração (isto é no dia 13 de Novembro de 2019), e durante a sua vigência, os residentes de Macau titulares do Passaporte da RAEM válido poderão entrar na República Argentina com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 30 dias, e os titulares do passaporte da República Argentina válido poderão entrar na RAEM sem obrigação de visto e aqui permanecer por um período máximo de 30 dias.

Até à presente data, totalizam-se 144 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM.

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