Outubro é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 3.o trimestre do corrente ano. Até ao dia 18 de Outubro, registaram-se cerca de 7,700 empregadores que não pagaram as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, representando 36% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições. O FSS chama a atenção que caso os empregadores não efectuem o pagamento dentro do prazo, devem pagar os juros de mora e multa. Normalmente, no final do mês irá haver um grande fluxo de pessoas, portanto, apela aos empregadores que devem efectuar o pagamento o mais cedo possível, aproveitando, na medida possível, os meios electrónicos caso estes tenham direito a aceder ao serviço de declarações electrónicas.
Todos os empregadores têm de pagar, até 31 de Outubro (quinta-feira), as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas nos centros de prestação de serviços ao público do Instituto para os Assuntos Municipais, ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A). Por outro lado, o FSS estabeleceu balcões de atendimento na Área de Segurança Social junto do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (endereço: Rua de Coimbra n.o 225, 3.º andar, Taipa), podendo as empresas e os residentes das ilhas deslocarem-se a este novo posto para efectuar o pagamento.
Nos termos da lei, caso o pagamento por parte dos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.