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Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa emite a Instrução n.º 1


A eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa realizar-se-á no dia 24 de Novembro, pelo que, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, de acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, emite a Instrução n.º 1/CAEAL/2019, vinculativa, a qual proíbe, dentro da assembleia de voto, o uso de telemóvel e outros equipamentos de telecomunicação com função de captação de imagens e determina o uso obrigatório do carimbo próprio na votação.

A referida instrução dispõe que, no dia da eleição, todas as pessoas que se encontram na assembleia de voto estão proibidas de usar telemóvel e qualquer outro dispositivo de telecomunicação, nomeadamente aparelho de recados e walkie-talkie, aparelho de captação de som e equipamento de recolha de imagem em fotografia ou vídeo, salvo autorização prévia da CAEAL. E também não se pode captar ou registar qualquer imagem, em fotografia ou vídeo, do boletim de voto da própria pessoa ou de outrem. O incumprimento das normas supramencionadas, incorre em crime de desobediência qualificada.

Além disso, a instrução ainda dispõe que o eleitor deve preencher o boletim de voto com o carimbo próprio fornecido pela CAEAL disponibilizado na câmara de voto. Corresponde a voto nulo, o boletim de voto que esteja preenchido por qualquer outra forma que não seja com o uso do carimbo próprio.



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