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Pagamento da colecta do Imposto Profissional respeitante ao exercício de 2018


Mensagem especial da Direcção dos Serviços das Finanças: Dado que o período de envio de algumas partes da Notificação de Fixação de Rendimentos modelo M/16 do Imposto Profissional deste ano, coincidir com o do Conhecimento de Cobrança modelo M/12, poderá provocar a situação do Conhecimento de Cobrança ser recebido antes da Notificação de Fixação de Rendimentos, vindo por isso, esta Direcção de Serviços reiterar que o Conhecimento de Cobrança só produz efeito desde que o contribuinte não tenha apresentado reclamação ao rendimento colectável fixado para o Imposto Profissional de 2018, devendo assim, o imposto ser pago antes do dia 31 de Outubro. Em caso de reclamação dentro do prazo legal, o pagamento do imposto poderá ter efeito suspensivo, sendo o contribuinte notificado depois de a Comissão de Revisão ter tomada a deliberação.

Os contribuintes podem pesquisar o seu rendimento através do quiosque de auto-atendimento e do Serviço Electrónico da DSF, ou efectuar a consulta sobre a existência ou não da emissão da Notificação de Fixação de Rendimentos modelo M/16, no website dos mesmos Serviços (http://www.dsf.gov.mo/).

Para mais informações, podem contactar o Núcleo de Informações Fiscais, pelo telefone n.º 2833 6886.



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