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O Governo realiza terceira sessão de consulta ao público sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau

Realizou-se a terceira sessão de consulta ao público no âmbito da consulta pública do Regime jurídico da renovação urbana de Macau.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau deu continuidade à consulta ampla no âmbito do Regime jurídico da renovação urbana de Macau. Realizou-se no dia 11 de Novembro, pelas 20h00 horas, no Centro de Ciência de Macau, a terceira sessão de consulta ao público, para auscultar as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade. A sessão de consulta foi presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, estando presentes ainda o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Mak Tat Io, o chefe do Departamento de Estudos do Instituto de Habitação, Iam Lei Leng, e a chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In. Estiveram presentes cerca de 160 cidadãos, dos quais 22 usaram da palavra.

Na presente sessão de consulta, os participantes que usaram da palavra concentraram atenção na fixação científica e razoável da percentagem do direito de propriedade exigida para a reconstrução de edifícios, na questão sobre como proteger o direito à propriedade privada e na compensação a efectuar aos arrendatários, esperando que o Governo defina medidas de compensação mais transparentes, públicas e operacionais na elaboração da lei principal sobre a renovação urbana. Além disso, os que usaram da palavra prestaram também grande importância à articulação entre a delimitação das zonas de renovação urbana e o plano urbanístico geral de Macau, bem como à questão de conservação e revitalização das edificações com valor histórico e cultural, esperando que seja alcançado um melhor equilíbrio entre os interesses privados e públicos e que, em paralelo à plena salvaguarda do ambiente e qualidade de vida dos residentes, sejam ponderadas as questões como a melhoria das instalações complementares de transporte, a criação de mais espaços públicos, a construção de instalações comunitárias, entre outras, a fim de melhor promover os trabalhos de renovação urbana.

Os representantes do Governo que assistiram à sessão responderam e prestaram esclarecimentos mais pormenorizados e suficientes sobre as dúvidas levantadas pelos cidadãos relativas ao Documento de Consulta, apontando que a renovação urbana visa a prossecução de interesses públicos e o empenho na melhoria do ambiente de vida dos residentes, não se trata, nunca, de um projecto imobiliário. Ao mesmo tempo, salientaram que a condição primordial para a reconstrução dos edifícios é promover a negociação plena entre a entidade responsável pela reconstrução e os proprietários, bem como será ponderada e estudada, no âmbito do enquadramento jurídico, a elaboração de normas públicas, transparentes, operacionais e eficazes relativas à compensação dos interessados e à avaliação do valor dos edifícios, entre outros. Além disso, o Governo respondeu que serão realizadas em breve novas sessões de consulta pública nos bairros antigos, a fim de ouvir mais opiniões e sugestões dos cidadãos.

O período de consulta pública sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau decorre até 9 de Dezembro. Durante o período de consulta, os cidadãos são bem-vindos a apresentar os seus pareceres escritos através do website, correio electrónico, fax ou correio postal.

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