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II – Parte Programa Orçamental para o Ano Financeiro de 2020


Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Permitam-me, em seguida, fazer uma breve apresentação do programa orçamental para o ano financeiro de 2020.

Nas conversações mantidas com o Chefe do Executivo do 5.o Governo, Senhor Ho Iat Seng, chegámos a um consenso relativamente ao programa orçamental para o ano financeiro de 2020. Considerámos que, não obstante competir ao próximo Governo a elaboração do Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2020, caberia ao actual Governo elaborar o programa orçamental para o próximo ano financeiro, em conformidade com as disposições da Lei Básica de Macau e da Lei do Enquadramento Orçamental, de forma a garantir a estabilidade e o desenvolvimento da RAEM e a manter o normal funcionamento dos serviços públicos.

Permitam-me, assim, apresentar hoje o programa orçamental para o próximo ano financeiro, que inclui designadamente as despesas administrativas necessárias ao normal funcionamento dos serviços públicos, o pagamento das despesas que o Governo assumiu para o próximo ano, a dotação financeira para as obras a realizar no primeiro trimestre do próximo ano e que contempla também a manutenção das medidas de redução e isenção de impostos e de despesas que têm vindo a ser adoptadas nos últimos anos.

Serão mantidas as medidas de redução e isenção fiscal favoráveis aos residentes, adoptadas em 2019, nomeadamente a diminuição de 30% do imposto profissional dos residentes, sendo o valor de isenção de imposto de 144.000 patacas, e o valor dos rendimentos isentos do imposto profissional dos idosos ou portadores de deficiência é de 198.000 patacas; efectuaremos a devolução de 60% do imposto profissional pago, referente a 2019, sendo 14.000 patacas o limite máximo da devolução, que terá lugar em 2021; a isenção do pagamento da contribuição industrial, da taxa de licença de exploração de vendilhões, da renda das bancas dos mercados, da taxa de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos, do imposto do selo sobre as apólices de seguro, incluindo o seguro de vida, e do imposto do selo sobre as operações bancárias; a isenção da taxa de licenciamento para afixação de material de propaganda das unidades comerciais (excepto a publicidade ao tabaco); a isenção do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração; a redução da contribuição predial urbana até 3.500 patacas para os residentes de Macau; a redução de 8% da taxa de contribuição predial urbana dos prédios arrendados; a manutenção do valor da matéria colectável a beneficiar de isenção de imposto complementar de rendimentos em 600.000 patacas; uma dedução adicional para as despesas de investigação; a isenção de imposto sobre os rendimentos obtidos nos Países de Língua Portuguesa; a isenção do pagamento do imposto do selo sobre os bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões, e a isenção do imposto do selo sobre leilões. Para os residentes permanentes de Macau que não possuam imóveis e que venham a adquirir o primeiro imóvel para habitação, os primeiros 3 milhões de patacas do valor do imóvel estarão isentos do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel (aplicável apenas a fracções habitacionais). Manter-se-á a isenção do imposto complementar de rendimentos sobre o rendimento proveniente do investimento em obrigações de autoridades do Interior da China e de empresas estatais comercializadas em Macau, bem como a isenção do imposto do selo sobre a emissão e aquisição dessas obrigações. Com a manutenção das referidas medidas de isenção e redução de taxas e impostos, o Governo deixará de arrecadar receitas fiscais no valor aproximado de 3,42 mil milhões de patacas.

Continuaremos a atribuir benefícios nas tarifas de autocarro, destinados aos idosos, estudantes e à população em geral, bem como a subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica às unidades habitacionais; mantêm-se as medidas de apoio existentes destinadas aos grupos mais vulneráveis; continuaremos a atribuir benefícios às famílias arrendatárias de habitações sociais e o abono de residência aos agregados familiares em lista de espera de habitação social que preencham os requisitos necessários; mantém-se, igualmente, a atribuição dos vales de saúde. Continuaremos a activar as Contas Individuais de Previdência aos residentes de Macau que satisfaçam os requisitos com uma verba de activação de 10.000 patacas, injectada pelo Governo na conta individual, e propomo-nos continuar a injector na conta individual de cada residente uma verba adicional de 7.000 patacas, proveniente do saldo orçamental. Pretendemos manter, no próximo ano, o Plano de Comparticipação Pecuniária, com o montante de 10.000 patacas para cada residente permanente e o montante de 6.000 patacas para cada residente não permanente, já cabimentados na dotação orçamental.

Ouvida a Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública, propomos que, a partir de Janeiro do próximo ano, o valor do índice salarial dos trabalhadores dos serviços públicos seja actualizado para 91 patacas, cuja proposta será submetida à Assembleia Legislativa, para apreciação.

O Secretário para a Economia e Finanças irá, em nome do Governo da RAEM, apresentar detalhadamente a proposta de lei do Orçamento de 2020 na Assembleia Legislativa.



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