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Relatório de análise sobre a necessidade de criminalização da exploração de pensões ilegais


Com o objectivo de analisar de forma integral a necessidade de criminalização da exploração de pensões ilegais e reforçar a intensidade e a eficácia no combate às pensões ilegais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) criou, em Dezembro de 2018, um grupo de trabalho interdepartamental para o estudo da questão da criminalização da exploração de pensões ilegais, coordenado pela Senhora Secretária Dr.ª Sónia Chan Hoi Fan, tendo como seus membros representantes da área da administração e justiça, da segurança, dos assuntos sociais e cultura, bem como do Ministério Público.

Depois da realização de reuniões deste grupo de trabalho interdepartamental, nas quais se discutiram e analisaram de forma aprofundada a questão relativa às pensões ilegais, da auscultação das opiniões de várias associações de Macau atentas a esta matéria e associações profissionais na área jurídica, da tomada de referência das opiniões apresentadas pelos deputados à Assembleia Legislativa, da recolha das reportagens e comentários apresentados no seio da sociedade em relação a esta questão, bem como depois de se ter tido como referência o Direito Comparado, publicamos, agora, o Relatório de análise sobre a necessidade de criminalização da exploração de pensões ilegais, com vista a que o mesmo sirva de referência para os diversos sectores da sociedade. Já foi efectuado o upload deste Relatório na página electrónica do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça (www.gsaj.gov.mo) e no Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo), sendo bem-vinda a sua consulta e download por parte da população.

Em resumo, relativamente à questão da necessidade de criminalização da exploração de pensões ilegais, após a organização e análise de forma abrangente sobre as opiniões e sugestões recolhidas, pode concluir-se que a maioria tem entendido que o ponto fulcral da questão não reside na criminalização da exploração de pensões ilegais, sendo mais importante analisar os motivos que dão origem à exploração de pensões ilegais e, com base nisto, encontrar soluções eficazes para reprimir estes actos ilícitos. Em paralelo, tendo em conta, designadamente, os efeitos no âmbito da aplicação da lei após a criminalização, as exigências decorrentes do princípio da subsidiariedade das sanções penais, a complexidade e o rigor do processo penal, a inexistência de relação necessária entre a exploração de pensões ilegais e os actos criminosos, o facto de a lei penal vigente já regular os actos criminosos possivelmente ocorridos nas pensões ilegais, bem como depois de ter tomado como referência a orientação legislativa predominante na perspectiva do Direito Comparado, por exemplo do Interior da China, da região de Taiwan da China e de Portugal, país com o qual Macau mantém profundas ligações a nível do sistema jurídico, que não criminalizaram as pensões ilegais, o Relatório entende que a criminalização não constitui um meio eficaz para a resolução do actual problema das pensões ilegais.

De facto, as sanções previstas na actual Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento) são severas, nomeadamente a possibilidade de aplicação de uma multa de 200 000 a 800 000 patacas a uma única fracção autónoma, valor este que já é bastante superior ao da multa aplicável em outros países e regiões. Além disso, os meios disponíveis para a aplicação da lei são abrangentes, estando previstos não só o mandado que permite a investigação no interior das fracções envolvidas e as medidas provisórias, como também o dever de colaboração e as sanções aplicáveis à sua violação.

Pelo exposto, o Relatório entende que não é adequado atribuir simplesmente a culpa quanto à exploração de pensões ilegais à insuficiência das sanções jurídicas disponíveis e considerar, por conseguinte, que apenas após a criminalização pode ser eficazmente reprimido o problema das pensões ilegais, sendo, porém, necessário tomar medidas abrangentes de prevenção e repressão em diversos planos, incluindo a revisão e o aperfeiçoamento dos regimes relevantes, a optimização e o reforço dos meios e medidas utilizadas no âmbito da aplicação da lei, o reforço da sensibilização e divulgação jurídica, bem como o reforço da responsabilidade das partes envolvidas.

No Relatório, foram sugeridas várias medidas que incluem principalmente: dar mais um passo na determinação da responsabilidade dos proprietários (locadores), arrendatários (sublocadores), mediadores imobiliários, sociedades de administração de propriedades e ocupantes de pensões ilegais, reforçar a intensidade da aplicação da lei de forma activa por pessoal em exclusividade de função, tornando-a mais direccionada, bem como reforçar a intensidade das acções de sensibilização e divulgação jurídica e elevar a consciencialização dos cidadãos.



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