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Serviços de Saúde atentos à emissão de certificados de doenças falsos e apelam ao sector e aos cidadãos para cumprirem a Lei


Foram identificadas recentemente, Polícia Judiciária, duas farmácias chinesas das zonas de Areia Preta e São Lourenço, que alegadamente falsificavam o modelo M/7 para defraudar companhias seguradoras. Ao mesmo tempo, foi descoberta que, uma farmácia chinesa de venda de Ginseng situada na Rua de Cinco de Outubro, falsificava registos de consulta em cooperação com uma clínica ocidental, sem que houvesse um atendimento médico presencial, permitindo aos clientes adquirir ingredientes chineses em troca de vales de saúde no valor de cerca de 160.000 patacas. O caso foi denunciado por uma seguradora aos Serviços de Saúde pois existiam suspeitas que esta estava a falsificar modelos M/7 e recibos médicos em conjunto com os trabalhadores do casino, no sentido de defraudar o valor de seguro.

Os Serviços de Saúde apresentaram queixas ao Ministério Público e o caso foi encaminhado para a investigação da Polícia Judiciária. O Caso está ainda em fase de investigação, pelo que estes Serviços não emitem mais comentários.

O Decreto-Lei n.o 84/90/M, com as alterações dada pelo Decreto-Lei n.o 20/98/M, que regula as profissões e actividades privadas da prestação de cuidadas de saúde.

Os Serviços de Saúde têm identificado um crescente número de preenchimentos inapropriados do Modelo M/7, emitindo atestados médicos ou certificados médicos falsos por médicos de alguns estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, farmácias chinesas e clínicas. Caso um prestador de cuidados de saúde emita documentos médicos ou recibo de modelo M/7 falsos, poderá este incorrer na “falsificação de documentos” ou “falsificação de documentos comprovativos”.

Os utentes que os usam passam a ser suspeitos do crime de “uso de documentos comprovativos falsos” ou “burla”, o que também é considerado um crime penal. Os Serviços de Saúde, para além de instaurar processo para dar início ao procedimento de investigação administrativa, denunciam os casos suspeitos da prática de crime ao Ministério Público, aplicando sanções administrativas àqueles que ateste a violação da lei.

Os Serviços de Saúde fortaleceram a publicidade e a sensibilização de profissionais de saúde e entidades médicas em aspectos relativos à regulamentação médica por meio de comunicação social ou jornadas. Foram, também, enviados vários ofícios ao sector médico, no sentido de lhes alertar na elaboração de registos clínicos, nomeadamente, o preenchimento sincero de recibo de modelo M/7, certificado médico de doenças, etc. Ao mesmo tempo, em 1 de Julho de 2018, foi lançado o Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CPD), a título voluntário, para profissionais médicos, que realiza periodicamente cursos de conhecimentos gerais, cujo conteúdo abrange "Regime Jurídico do Erro Médico", "A importância de elaboração de processo clínicos” e entre outros cursos sobre leis e regulamentos médicos e farmacêuticos, de modo a estimular a organização activa dos cursos profissionais pelo sector.

Os prestadores de serviços médicos devem redigir e gerenciar os processos clínicos conforme as “Instruções deregisto, gestão, conservação e eliminação do processo clínico” e devem fazer diagnósticos após a realização de consulta e exame físico dos pacientes, e nos termos do número 1 do artigo 15º do Despacho do Chefe do Executivo n.o 267/2003, Regulamento do Imposto Profissional, “Os contribuintes do 2.º grupo são obrigados a passar recibos, na data de cobrança e em modelo M/7, com menção do respectivo número fiscal, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes a título de remuneração, provisão, adiantamento ou qualquer outro”. Simultaneamente, o diploma vigente sobre assuntos medicamentosos prevê que, se os médicos chineses destacados e directores-técnicos envolvidos na farmácia chinesa estiverem conluiados com outros médicos ou médicos chineses, para o exercício ou falsificação de documentos falsos, ou não cumprirem suas obrigações de impedir que os seus colegas de trabalho cometem as infracções, estes têm de assumir a responsabilidade criminal como também a correspondente responsabilidades profissionais e de gerência. Não está excluída a possibilidade de responsabilidade criminal do proprietário, de médico chinês ou do pessoal administrativo podendo resultar no cancelamento da licença do estabelecimento. Se houver evidência da violação de regulamentos pertinentes, os Serviços de Saúde irão pedir a responsabilidade conforme os procedimentos legais estabelecidos.

Recentemente os Serviços de Saúde passaram a gerir os Vales de Saúde de forma electrónica ao abrigo do Programa de comparticipação nos cuidados de saúde. Neste âmbito os Serviços de Saúde continuarão a combater os actos ilegais relacionados com o abuso de vales de saúde, através de mecanismo de inspeção regular e monitorização dos dados. Se forem recebidas queixas ou descobertas anomalias os Serviços irão enviar os seus funcionários para dar início à investigação ao profissional de saúde ou estabelecimento em causa. Se uma terceira parte estiver envolvida no uso fraudulento dos vales de saúde de outrem ou se houver suspeita de burlar os erários públicos, este serão denunciados ao Ministério Público.

Os Serviços de Saúde apelam novamente ao sector médico para que cumpra os deveres profissionais e responsabilidades de gestão. Quer profissionais de saúde, quer cidadãos, não devem tentar desafiar a lei por interesses ilegítimos, pois poderá ter de assumir responsabilidade penal.

Casos os utentes tenham conhecimento de situações relativas a infracções, queiram, por favor, denunciar a situação junto da Unidade Técnicade Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (U.T.L.A.P.), ou telefonar para 28713734 ou 28713735。



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