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CCAC concluiu a investigação sobre a denúncia relativa ao Director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu, em Junho deste ano, uma carta de denúncia, com o remetente “trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (DSEPDR)”, na qual se enumeravam várias práticas irregulares de Mi Jian enquanto director da DSEPDR e coordenador do então Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), e se solicitava que o CCAC procedesse a uma investigação. Na sequência dessa investigação, o CCAC considera que a maior parte do conteúdo constante da carta de denúncia não é passível de ser comprovada ou não constitui ilegalidade. No entanto, a prática da DSEPDR relativamente ao recrutamento de pessoal, de forma não transparente, não esteve em conformidade com os princípios da justiça e da publicidade promovidos pelo regime jurídico de recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública.

A carta de denúncia fazia referência a vários assuntos, nomeadamente à atitude de Mi Jian na sua relação com os outros, pedindo que o tratassem por “professor”, à divisão de contratos de adjudicação com vista à não realização de concursos públicos, à invenção de vários pretextos para realização de visitas de estudo no exterior, à produção duplicada das tabuletas do serviço, à instalação de mesa de pingue-pongue no serviço, bem como ao facto daquele fumar no seu gabinete. Na sequência da investigação, concluiu-se que alguns dos assuntos constantes da denúncia não estão em conformidade com os factos, pelo que não se verificou a existência de situações ilegais ou irregulares, enquanto que outros assuntos não pertencem, obviamente, ao âmbito das competências do CCAC concretamente no que respeita à realização de investigações por suspeita de abuso de poder e de existência de ilegalidades administrativas.

Em relação à questão referida na carta de denúncia sobre o facto de Mi Jian ter arrendado, com fundos públicos, um apartamento de luxo para habitação, na sequência da investigação, o CCAC descobriu que, na altura em que Mi Jian desempenhava funções de assessor principal em regime de contrato individual de trabalho, no então GEP, os montantes de subsídios de residência que o mesmo recebia eram superiores àqueles fixados pela Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família). No entanto, atendendo a que a lei prevê que, nos contratos individuais de trabalho, podem ser estipuladas regalias diferentes daquelas que os trabalhadores em geral gozam, a prática em causa não violou a lei. Por outro lado, a partir do momento em que Mi Jian assumiu o cargo de coordenador do então GEP e o cargo de director da DSEPDR, foi alterada a sua forma de provimento, concretamente de contrato individual de trabalho para comissão de serviço, passando a ser-lhe aplicável as regras gerais do regime jurídico da função pública no que respeita ao seu vencimento e às respectivas regalias, nomeadamente o mesmo passou a receber um subsídio de residência cujo montante é equivalente ao índice 40 do índice salarial da administração pública.

Relativamente à questão referida na carta de denúncia sobre o facto de Mi Jian ter praticado actos de nepotismo, recrutando directamente os seus alunos pós-graduados para trabalhar no serviço em causa, sem passar pela realização de concursos para o efeito, na sequência da investigação realizada pelo CCAC, verificou-se que o então GEP e a DSEPDR recrutaram, de facto, vários investigadores em regime de contrato individual de trabalho, incluindo os 6 trabalhadores referidos na carta de denúncia, dispensando a realização de concursos públicos. Na sequência da investigação, o CCAC descobriu ainda que os referidos 6 investigadores ou já conheciam Mi Jian, ou já mantinham uma certa ligação com o mesmo antes de terem ingressado naquele serviço, sendo que alguns foram seus alunos na fase de doutoramento, outros foram recomendados por seus ex-colegas de serviço, e ainda outros travaram conhecimento com Mi Jian por ocasião da sua participação em seminários académicos.

No decorrer da investigação, o pessoal de direcção e chefia da DSEPDR referiu que, tendo em conta a natureza especial do trabalho daquela Direcção de Serviços, as exigências relativas aos investigadores são bastante altas, sendo que para além de se exigir que os mesmos possuam o grau de doutoramento e a respectiva experiência profissional, apenas depois de se efectuar uma averiguação rigorosa dos seus antecedentes é que os mesmos podiam ingressar naquele serviço. Atendendo a que o regime jurídico da função pública prevê o grau académico de licenciatura como exigência de ingresso dos técnicos-superiores na função pública, e após solicitado o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o então GEP considerou que era inviável recrutar os referidos investigadores por via de recrutamento centralizado, pelo que o recrutamento do dito pessoal tem sido, durante muito tempo, efectuado com dispensa da realização de concursos públicos e em regime de contrato individual de trabalho.

Durante o recrutamento do pessoal de investigação no tempo do então GEP, de acordo com a divisão de tarefas de trabalho, o assessor principal, Mi Jian, era responsável por procurar investigadores para as áreas da política e do direito. Mi Jian referiu ao CCAC que no início da criação da DSEPDR, tentou procurar em Macau investigadores qualificados para as áreas da política e do direito mas não conseguiu. Tendo discutido com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e após a obtenção do consentimento do superior hierárquico, o então GEP começou a procurar investigadores adequados no exterior.

Na selecção do pessoal de investigação, a prioridade é dada a residentes de Macau e só quando se regista uma falta de candidatos adequados, se passa a considerar os não residentes. Mi Jian referiu que os candidatos adequados eram seleccionados de diferentes formas, em concreto, alguns eram seleccionados de entre os doutorandos que tinha orientado, alguns eram recomendados pelos ex-colegas de serviço ou antigos alunos e alguns eram seleccionados entre os académicos que travaram conhecimento com Mi Jian por ocasião da sua participação em seminários académicos. Tendo perguntado aos indivíduos seleccionados se estavam interessados em ingressar naquele serviço, Mi Jian solicitava aos mesmos o envio dos respectivos currículos para o então GEP para dar início ao processo do recrutamento.

Para dar andamento ao recrutamento, o ex-coordenador, o coordenador-adjunto e o assessor principal, do então GEP, integravam o júri, e convidavam os respectivos candidatos para participar em provas de ingresso. A forma das provas era composta sempre por uma entrevista, sendo que uma prova escrita seria realizada sempre que o júri considerava que havia necessidade de fazer prova da capacidade de redação dos candidatos. Era então proposta, pelo ex-coordenador do então GEP, a contratação dos candidatos aprovados mediante a elaboração de um relatório. Segundo as informações recolhidas, todos os indivíduos que foram convidados para participar nas provas foram aprovados e finalmente contratados, com sucesso, pelo então GEP.

Na sequência da análise efectuada, o CCAC considera que a prática do então GEP relativamente ao recrutamento de investigadores profissionais através da celebração de contratos individuais de trabalho, e sem realização de concursos públicos, não violou o disposto legalmente, no entanto, a forma da escolha dos candidatos teve defeitos e não esteve em conformidade com os princípios da justiça e da publicidade promovidos pelo regime jurídico de recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública, o que suscita inevitavelmente suspeitas por parte do público relativamente à existência de eventuais actos de nepotismo. Por outro lado, entre os trabalhadores que ingressaram na DSEPDR com dispensa da realização de concursos públicos, nem todos exercem funções de investigação, sendo que alguns deles exercem funções da área administrativa e financeira, não se verificando assim a existência de fundamentos suficientes que justifiquem a dispensa da realização de concursos públicos relativamente a esse pessoal. O CCAC considera que a DSEPDR deve proceder a uma revisão profunda do procedimento de recrutamento de pessoal, cumprindo rigorosamente as normas relativas ao recrutamento público previstas no regime jurídico da função pública, e assim evitando, de forma determinada, a ocorrência de situações de abuso do sistema de dispensa da realização de concursos públicos.