O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Programa de subsídio de seguro médico para residentes da Região Administrativa Especial de Macau em Hengqin».
A fim de concretizar as políticas estatais da Grande Baía, em especial das políticas relacionadas com os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan portadores de autorização de residência no Interior da China, e facilitar a integração dos residentes de Macau na Grande Baía, foi lançado pela Administração de Segurança de Saúde da Cidade de Zhuhai e pelos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o «Projecto-piloto de adesão ao seguro médico básico dos residentes de Macau na Ilha de Hengqin da cidade de Zhuhai». Relativamente aos residentes de Macau aderentes ao projecto, o Governo de Hengqin suportará parte do financiamento necessário; sendo, a outra parte, de pagamento individual, paga pelo próprio residente, porém o Governo da RAEM atribuirá um subsídio aos residentes elegíveis. Neste sentido, foi formulado o projecto do regulamento administrativo intitulado «Programa de subsídio de seguro médico para residentes da Região Administrativa Especial de Macau em Hengqin».
Os principais conteúdos do projecto do regulamento administrativo são os seguintes:
1. Os requerentes do programa de subsídio devem ser residentes da RAEM que se encontram a residir em Hengqin, titulares do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau e que tenham aderido ao seguro médico básico de Zhuhai, com idade igual ou superior a 65 anos, idade igual ou inferior a 10 anos ou serem alunos do ensino primário e secundário. No entanto, este programa não abrange residentes que trabalham em Hengqin com seguro médico básico para trabalhadores urbanos e de vilas do Interior da China.
2. O requerimento de subsídio de seguro médico deve ser acompanhado dos documentos previstos no regulamento administrativo, sendo, após aprovação, o subsídio atribuído pelos Serviços de Saúde por transferência bancária no prazo de 60 dias. O subsídio do seguro médico é concedido uma vez por ano, sendo o valor específico determinado por despacho do Chefe do Executivo. Caso o período de adesão ao seguro médico for igual ou inferior a seis meses, o valor do subsídio é reduzido em 50%.
3. O subsídio de seguro médico pode ser gozado cumulativamente com outros subsídios de outras entidades públicas ou privadas da RAEM.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeito a partir de 1 de Julho de 2019.