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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 ‒ Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local»


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 ‒ Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local».

Para cultivar, em maior grau, o espírito de responsabilidade dos alunos perante a Pátria e Macau, e reforçar o ensino de História, Geografia, Artes Visuais e Música junto dos alunos do ensino secundário, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 ‒ Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local», após ter consultado as opiniões e sugestões dos membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior.

No projecto, propõe-se que sejam alterados o mapa anexo III, “Plano curricular do ensino secundário geral”, e o mapa anexo IV, “Plano curricular do ensino secundário complementar”, do “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local”, clarificando a criação e a frequência obrigatória das quatro disciplinas autónomas ‒ “História”, “Geografia”, “Artes Visuais” e “Música” ‒ nos níveis de ensino secundário geral e secundário complementar, nas escolas de Macau, definindo, ainda, a duração das actividades lectivas de cada uma dessas disciplinas.

Propõe-se que este Regulamento Administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produza efeitos, faseadamente, a partir do ano escolar de 2020/2021.



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