O Governo da Região Administrativa Especial de Macau realizou, no dia 15 de Novembro de 2019, a terceira sessão de consulta exclusivamente destinada aos sectores profissionais sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau, para ouvir as opiniões e sugestões de várias associações dos sectores imobiliário, de construção, bancário, dos seguros, entre outros.
A sessão de consulta foi presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, estando presentes ainda o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Mak Tat Io, o chefe do Departamento de Estudos do Instituto de Habitação, Iam Lei Leng, e a chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In. Participaram na sessão de consulta mais de 50 representantes de 10 associações profissionais.
Os participantes que usaram da palavra consideraram em geral que, para promover a renovação urbana, é necessário obter um equilíbrio entre a melhoria do ambiente habitacional dos residentes e o espaço do desenvolvimento urbano. Além da definição de mecanismos de compensação diversificados, razoáveis e adequados, sugeriram que a reconstrução dos edifícios seja promovida através da renovação por zonas, da anexação de terrenos, e do aumento do índice de utilização dos solos e do limite da altura dos edifícios, sendo os lucros obtidos utilizados, por um lado, para compensar os encargos de construção e, por outro, optimizar globalmente o ambiente dos bairros antigos e elevar a qualidade de vida dos residentes. Os participantes que usaram da palavra afirmaram ainda que o Governo deve ponderar melhor e resolver adequadamente as questões como a capacidade dos residentes para suportar os encargos de construção, a forma como tratar da hipoteca bancária, a viabilidade da percentagem do direito de propriedade para a reconstrução de edifícios, a aceleração dos procedimentos de desapropriação, a solução para as eventuais “casas-prego”, entre outras. Houve ainda quem entendesse ser mais adequado o Governo desempenhar um papel de instrutor e orientador na renovação urbana, cabendo aos promotores de empreendimento privados dirigir os trabalhos de reconstrução de edifícios, com vista a elevar a eficiência da renovação urbana.
Os representantes do Governo agradeceram aos membros das associações profissionais que usaram da palavra a apresentação de opiniões e sugestões sobre os trabalhos de renovação urbana a partir de uma visão profissional, e reiteraram que, na futura renovação urbana, é mais adequado a Macau Renovação Urbana, S.A. desempenhar o papel de dirigente na execução da renovação urbana, tendo em conta a plena protecção dos interesses dos proprietários, a concretização eficaz dos interesses públicos no decorrer da renovação urbana e o equilíbrio dos diversos interesses e solicitações. Os representantes do Governo reafirmaram que, no processo de promoção da renovação urbana, o Governo irá certamente ter em plena atenção as influências trazidas pela renovação urbana e as preocupações da população em geral. Em princípio, a renovação urbana deve ser promovida através de um modelo de planeamento por zonas, tendo este modelo necessariamente por base a actual Lei do planeamento urbanístico, a Lei de Salvaguarda do Património Cultural e outras leis relevantes, no sentido de estudar a necessidade e iminência da realização de renovação urbana em diferentes zonas da cidade de Macau e, partindo da proteçcão dos interesses dos proprietários, estabelecer um regime jurídico geral da renovação urbana coadunado com a realidade, aceite pelos cidadãos e que atende de modo equilibrado aos diferentes interesses e solicitações.
O período de consulta pública sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau decorre até 9 de Dezembro. Durante o período de consulta, os cidadãos são bem-vindos a continuar a apresentar pareceres por escrito através do website (www.dsaj.gov.mo/cc.html), ou de correio electrónico, fax ou correio postal, entre outros meios.
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