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A Lei “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” entrará em vigor a partir da amanhã

Diversas sessões de apresentação jurídica destinadas a diferentes sectores e comunidades realizadas pela DSPA.

A Lei n.º 16/2019 “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” entrará em vigor a partir de amanhã (dia 18). A Lei estipula que, excepto duas situações de isenção (isto é: produtos alimentares ou medicamentos não previamente embalados, ou produtos adquiridos nos estabelecimentos de comércio a retalho na área restrita do aeroporto e sujeitos a restrições relativas à segurança no transporte de bagagem de mão), os estabelecimentos comerciais devem cobrar um valor fixado de uma pataca por cada saco de plástico fornecido no acto de venda a retalho (todos os sacos de plástico de qualquer tamanho devem ser cobrados).

Antes da entrada em vigor da Lei, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) efectuou, constantemente, um amplo trabalho de divulgação jurídica, nomeadamente: promoção comunitária nas diferentes zonas; organização de sessões de apresentação destinadas a serviços governamentais, diferentes sectores e comunidades, em colaboração com vários departamentos e associações; realização de palestras sob o tema da redução do plástico nas diversas escolas por via da plataforma “Eco-escolas”; e, realização da divulgação jurídica junto dos turistas nos postos transfronteiriços e nos pontos de interesse turístico mais frequentados, conjuntamente com a Direcção dos Serviços de Turismo, entre outros serviços.

O Governo da RAEM espera a formação de uma atmosfera na redução de plástico mediante legislação. Tendo em vista que o núcleo da respectiva legislação não se centra na cobrança nem na sanção, mas que pretende reduzir o uso excessivo de sacos de plástico, apela aos cidadãos para diminuírem o uso de sacos de plástico e para trazerem os próprios sacos de compras. Propõe-se que os estabelecimentos comerciais forneçam, quando for necessário, sacos de plástico em quantidade e tamanho conveniente, para conjuntamente se pôr em prática o acto de diminuição de plástico.

Para informações pormenorizadas e respectivos conteúdos sobre a lei, bem como para o descarregamento dos materiais publicitários, entre outros, pode ser navegada a página temática (http://www.dspa.gov.mo/plasticbagcharge.aspx ou ser digitalizado o código QR no anexo).

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