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Reconhecimento facial sob o modo “background” do sistema “Olhos no Céu”


A polícia tem vindo a desenvolver trabalhos relacionados com a construção e utilização do “Sistema de Videovigilância em Espaços Públicos” (doravante designado por Sistema “Olhos no Céu”), em conformidade com a Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos). A utilização das câmaras, nomeadamente o local de instalação, o ângulo, a área coberta e as especificações técnicas dos equipamentos carecem do parecer favorável, de carácter vinculativo, do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP). O prazo da autorização para a utilização das câmaras é de dois anos, findo o qual a polícia necessita de solicitar a prorrogação da autorização junto do GPDP para continuar a utilizar as câmaras. Além disso, são colocados avisos em todos os locais com câmaras instaladas, de forma a que a população tenha conhecimento sobre os locais objectos de videovigilância.

Nos termos da lei, os dados recolhidos pelas câmaras são conservados no sistema “Olhos no Céu” pelo prazo máximo de 60 dias, sendo depois automaticamente destruídos. Em relação aos dados recolhidos que constituam elemento de prova, estes são devidamente registados e recolhidos pela polícia até ao termo do respectivo procedimento, findo o qual são destruídos no prazo de 30 dias. Quanto à fiscalização dos utilizadores do sistema, a polícia já dispõe de regulamentos de utilização tendo previstas sanções disciplinares e criminais aos utilizadores infractores.

Até ao momento, quando a polícia recorre ao sistema para a recolha de indícios tendentes à resolução de casos, o procedimento para a consulta de imagens gravadas é operado manualmente. Contudo, esse procedimento de consulta manual é moroso e dispendioso em termos de recursos humanos, o que afecta o andamento do trabalho de investigação, restringindo assim uma acção policial eficiente.

De forma a melhorar a eficiência dos trabalhos de investigação e combater eficazmente a criminalidade, as autoridades policiais procederam a um estudo sobre a técnica de reconhecimento facial (uma técnica com diversos modelos no mercado), com vista a aumentar a operacionalidade do Sistema “Olhos no Céu”. Após diálogo com o GPDP, estudos e análises, a polícia optou por testar a técnica de reconhecimento facial sob o modo “background”.

De notar que “background” não afecta a integridade do Sistema “Olhos no Céu” porque vai ser composto por um grupo de servidores que não fazem parte do Sistema “Olhos no Céu”, instalados com softwares de reconhecimento facial. Deste modo, a função de reconhecimento facial não se encontra instalada em nenhuma das câmaras. O modo “background” visa essencialmente apoiar a polícia nos seguintes trabalhos: 1) Localizar indivíduos suspeitos; 2) Identificar e confirmar a identidade de suspeitos; e 3) Pesquisar, em gravações, o cometimento de crimes e comportamentos relacionados. Neste momento, estes trabalhos já se realizam mas sem recurso à técnica de reconhecimento facial, sendo apenas efectuados de modo manual (através de uma comparação visual pelos operadores). Pelo exposto, a técnica de reconhecimento facial sob o modo “background” cumpre os requisitos legais previstos no “Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos”, sendo a sua aplicação unicamente destinada a elevar a eficiência do trabalho e racionalizar a intervenção dos recursos humanos.

Atendendo a que o modo “background” requerer especificações técnicas rigorosas no que diz respeito à altura, ângulo e pixel das câmaras, as autoridades da segurança planeiam seleccionar 50 câmaras pertencentes à 1.ª a 3.ª fases (1.º trimestre de 2020) e outras 50 câmaras da 4.ª fase (2.º semestre de 2020) do sistema “Olhos no Céu” que reúnam as condições necessárias (ex: local da instalação, altura, ângulo, pixel, desempenho, iluminação) para efectuar o teste de aplicação do reconhecimento facial, de forma a avaliar a sua eficácia.

Considerando que “background” não é parte integrante do sistema “Olhos no Céu”, substituir o modo manual pelo modo “background” está em conformidade com a legislação vigente, não sendo imperativo o processo de declaração junto do GPDP. Contudo, a polícia irá manter uma estreita comunicação com o GPDP, apresentando a opção escolhida e solicitando parecer antes de dar início aos testes sobre a técnica de reconhecimento facial, procurando desta forma, reforçar a eficácia do Sistema “Olhos no Céu”, com vista coadjuvar a polícia no combate à criminalidade, salvaguardando sempre a privacidade da população.