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Os votantes devem levar consigo o BIR e a credencial para o exercício do direito de voto para votarem


A eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa terá lugar no dia 24 de Novembro, pelo que, vem a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa apelar aos votantes pelas pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa que levantaram a credencial para o exercício do direito de voto para que, no dia da eleição, levem consigo o próprio Bilhete de Identidade Residente Permanente de Macau e a “Credencial para o Exercício do Direito de Voto”, para exercerem o seu direito de voto.

A presente eleição suplementar por sufrágio indirecto realizar-se-á neste Domingo, no Fórum de Macau, entre as 09H00 e as 21H00. São 920 os votantes pertencentes aos sectores industrial, comercial e financeiro que poderão votar no dia de eleição suplementar. A CAEAL já informou as pessoas colectivas eleitoras que apresentaram a relação dos votantes, através de SMS ou telefone, para levantar a credencial para o exercício do direito de voto. No dia de eleição, se o votante não tiver consigo a “Credencial para o Exercício do Direito de Voto”, poderá pedir apoio ao trabalhador da assembleia de voto, e este procederá aos devidos tratamentos.

Vem ainda, a CAEAL, apelar a todos os que se encontram dentro da assembleia de voto para o cumprimento da Instrução n.º 1/CAEAL/2019, vinculativa. No dia da eleição, todas as pessoas que se encontram na assembleia de voto estão proibidas de usar telemóvel e qualquer outro dispositivo de telecomunicação, nomeadamente aparelho de recados e walky-talky, aparelho de captação de som e equipamento de recolha de imagem em fotografia ou vídeo, salvo com autorização prévia da CAEAL. E também, não se pode captar ou registar qualquer imagem, em fotografia ou vídeo, do boletim de voto da própria pessoa ou de outrem. O incumprimento das normas supramencionadas, incorre em crime de desobediência qualificada.

A referida instrução ainda determina que os votantes devem preencher o boletim de voto com o carimbo próprio fornecido pela CAEAL e disponibilizado na câmara de voto. Considera-se voto nulo, o boletim de voto que esteja preenchido de qualquer outra forma que não seja com o uso do carimbo próprio.

22 de Novembro de 2019