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Concluída contagem preliminar da eleição suplementar por sufrágio indirecto para a AL

Eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa - os membros da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) apresentam à comunicação social o resultado preliminar da contagem de votos.

O processo de votação para a eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa (AL), destinada aos sectores industrial, comercial e financeiro, já foi concluído e os dados preliminares apontam para a participação de um total de 822 eleitores, o que significa que 89,35 por cento exerceram o seu direito de voto. O candidato da União dos Interesses Empresariais de Macau, Wong Sai Man, obteve 813 votos.

Às 21h00 de hoje (24 de Novembro) foi dada por finalizada a votação para a eleição suplementar por sufrágio indirecto para a AL. Os membros da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), após a contagem preliminar dos votos, tiveram um encontro com a comunicação social, durante o qual o presidente desse órgão, Tong Hio Fong, afirmou que, tanto o acto eleitoral, como a contagem de votos decorreram dentro da normalidade ao longo de todo o dia.

Tong Hio Fong deu ainda conta do resultado preliminar da contagem dos boletins dos 822 eleitores que hoje exerceram o seu direito de voto. O candidato da União dos Interesses Empresariais de Macau, Wong Sai Man, obteve 813 votos, havendo ainda cinco votos em branco e quatro nulos. Segundo os procedimentos legais, cabe à Assembleia de Apuramento Geral realizar amanhã o apuramento geral, às 11 horas, divulgando de seguida o respectivo resultado.

O mesmo responsável aproveitou a ocasião para transmitir o agradecimento da CAEAL aos trabalhadores dos outros serviços públicos e aos órgãos de comunicação social pelo apoio prestado às tarefas relacionadas com esta eleição suplementar por sufrágio indirecto para a AL.

Por outro lado, Tong Hio Fong adiantou que a CAEAL teve hoje conhecimento de um caso suspeito de violação à lei eleitoral. A Comissão vai agora proceder à recolha de todas as informações, que encaminhará para a Polícia de Segurança Pública para investigação.

Ao ser questionado sobre a situação concreta desse incidente de suposta violação à lei, o mesmo responsável referiu que em causa estão alegados actos de propaganda eleitoral no próprio dia da eleição, ressalvando, contudo, ser ainda necessária uma investigação profunda de forma a chegar-se a uma conclusão. Relativamente aos trabalhos de acompanhamento por parte da CAEAL a este caso, Tong Hio Fong explicou que, de acordo com a lei eleitoral, durante este período, apenas em situações de um candidato não defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou não demonstrar lealdade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a CAEAL deve iniciar um processo urgente para decidir se a pessoa em causa continuará a ter o estatuto de candidato. Quanto aos outros assuntos, serão tratados de acordo com os procedimentos existentes, o que não impede futura acusação ou sentença, e devendo o assunto ser tratado de acordo com o Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.

Tong Hio Fong sublinhou que, na fase actual, o processo de eleição segue o seu curso normal, o que inclui o apuramento geral e até o acto de tomada de posse, sem prejuízo de, se no futuro ficar provada a prática de crime, a pessoa em causa responder pelas suas acções de acordo com as normas previstas no regime do Estatuto dos Deputados.

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