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Assinatura do “Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”


A Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong concluíram hoje, o procedimento relativo à assinatura do “Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento” (adiante designado por “Acordo”). O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac e o Secretário de Finanças, Paul Chan Mo-po, foram os signatários em representação da Região Administrativa Especial de Macau e de Hong Kong.

A assinatura do “Acordo” tem como objectivo evitar que os rendimentos auferidos pelos residentes de qualquer uma das partes sejam tributados simultaneamente pelas duas Regiões, sendo os impostos abrangidos os seguintes: no caso de RAEM, o imposto complementar de rendimentos, o imposto profissional e a contribuição predial urbana; no caso de RAEHK, o imposto sobre os lucros, o imposto sobre os salários e o imposto sobre a propriedade. Ambas as partes estabeleceram também cláusulas de reciprocidade em matéria fiscal sobre as diversas fontes de rendimento, especialmente as provenientes de: dividendos, juros (inclusive o rendimento de dividendos e juros do Governo de uma parte está isento de tributação pelo Governo da outra parte), royalties resultantes de concessão, rendimento proveniente da propriedade, bens imóveis, empresas associadas, pensões, serviços públicos, artistas, atletas, professores, pessoal de investigação e outros.

A RAEM, como membro do “Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da Organização para a Cooperação Económica” (adiante designado por “Fórum Global”), compromete-se a cumprir os critérios de troca de informação e transparência fiscal reconhecidos internacionalmente, neste sentido, irá contactar de forma activa mais Países e Regiões, particularmente os Países de Língua Portuguesa que detêm uma estreita relação cultural, económica e comercial com a RAEM, bem como os Países que se encontram ao longo do percurso “Uma Faixa, Uma Rota”, por forma a estudar a possibilidade da celebração de acordo para evitar a dupla tributação sobre o rendimento. Esta assinatura do “Acordo” aumentou a transparência tributária e construiu uma rede para evitar a dupla tributação, tendo um significado positivo quer para o desenvolvimento económico e comercial, quer para o intercâmbio entre a população de ambas as Regiões, aprofundando, assim, a relação de cooperação entre Macau e Hong Kong.

A assinatura do “Acordo”, para além de corresponder às exigências do “Exame pelos pares” do “Fórum Global”, também contribui para a criação de um ambiente fiscal justo, fazendo com que os indivíduos ou as empresas não possam abusar das lacunas do regime fiscal e assim atingir a estratégia de planeamento tributário para evitar a perda de receita fiscal devido à intervenção humana.

Macau irá intensificar a cooperação com outros Países e Regiões e empenhar-se na construção de um ambiente fiscal justo que corresponda aos padrões internacionais. Para além da cooperação tributária, a RAEM e a RAEHK terão uma relação mais estreita em outras áreas, nomeadamente as relacionadas com o comércio, turismo, cultura e educação, prevendo-se que, no futuro, as duas partes possam ter mais oportunidades de cooperação com benefícios e ganhos mútuos, no sentido de contribuírem para o desenvolvimento da Zona da Grande Baía.



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