Atendendo a que, decorrido o prazo legal, sem ter sido interposto nenhum recurso contencioso, nos termos do n.º 2 do art.º 135.º da Lei n.º 3/2001, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Presidente do Tribunal de Última Instância reconheceu, no dia 27 de Novembro de 2019, o resultado de apuramento geral da Eleição Suplementar por Sufrágio Indirecto para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, que foi realizada no dia 24 de Novembro de 2019, e proclamou o candidato eleito.
A proclamação do resultado da eleição foi afixada no Tribunal de Última Instância e vai ser publicada, na próxima segunda-feira, dia 2 de Dezembro de 2019, na I Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.