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A DSAT frisa que a prestação de serviços de transporte de passageiros tem de cumprir a lei


A Direcção de Serviços para os Assuntos de Trafego (DSAT) está a acompanhar de forma muito atenta o fornecimento, através de uma plataforma online, de transporte de passageiros em Macau por uma empresa do Interior da China, que coopera com as empresas locais de aluguer de viaturas. O governo está neste momento a recolher todas as informações de forma a proceder ao acompanhamento e tratamento do caso.

A DSAT reforça que a prestação de transporte de passageiros terrestre tem de cumprir rigorosamente a lei vigente. A actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros obriga à obtenção de uma licença para o efeito, atribuída nos termos do «Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros». A operadora deve cumprir os dispostos do citado regulamento, caso contrário, será considerada uma actividade ilegal sendo punida com multa.

Mais acrescentamos que sempre que se verifiquem veículos a fornecer serviços de transporte de passageiros sem licença, nos termos do disposto no «Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer», os respectivos condutores serão punidos com multa de 90.000 patacas.

O governo sublinha que continuará a combater de forma rigorosa a exploração ilegal da actividade de transporte de passageiros.



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