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Assinatura entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau, do 4.º Protocolo relativo ao “Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”

Cerimónia de assinatura do 4.º Protocolo relativo ao “Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento” realiza-se na Sede do Governo.

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, Chui Sai On, e o Director da Administração Tributária do Estado, Wang Jun, assinaram a 28 de Novembro de 2019, em Macau, o 4.º Protocolo relativo ao “Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento” (adiante designado por “Acordo para evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”).

No Protocolo foram adicionadas disposições relativas à isenção de imposto sobre “Investimentos do Governo”. No momento da entrada em vigor do mesmo, os rendimentos auferidos dos investimentos na China Continental pelo Governo da RAEM ficam isentos de imposto, sendo esta isenção aplicável ao Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong-Macau e a futuros projectos de investimento similares. Estas medidas podem reduzir de forma eficaz o custo tributário do investimento do Governo da RAEM na China Continental, aumentar a sua rentabilidade, favorecer a diversificação de investimentos da Reserva e impulsionar o desenvolvimento da indústria, o que demonstra claramente o interesse e o apoio que o Estado tem dado à RAEM na sua política de desenvolvimento e diversificação adequada da economia.

No intuito de se articular com os requisitos do Plano de Acção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico referente à “Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros”, o Protocolo procedeu a uma série de revisões ao “Acordo para evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”, sobretudo as disposições relativas aos requisitos mínimos exigidos, visando reflectir os mais recentes desenvolvimentos e evolução das regras de tributação internacional, fazendo com que aquelas correspondam às mais recentes tendências dos acordos para evitar a dupla tributação, celebrados dentro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

A assinatura do “Acordo para evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento” entre a China Continental e a RAEM, em 2003, já faz 16 anos. O “Acordo para evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento” permite que os residentes de ambas as partes desfrutem da tributação justa, a melhoria do ambiente de negócios entre empresas, e a promoção do desenvolvimento de actividades de comércio e investimento bilaterais. A China Continental e a RAEM celebraram o 1.º, 2.º e 3.º Protocolos em 2009, 2011 e 2016, respectivamente, com o objectivo de optimizar os detalhes deste “Acordo para evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”.

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