Nos últimos dias, o Ministério Público tem recebido consultas dos cidadãos, referindo o atendimento de chamadas, com uma gravação, na qual o falante se identificou ser do Ministério Público, dizendo que o cidadão estava envolvido num inquérito criminal, e que possivelmente lhe iria ser aplicada a medida da proibição de ausência uma vez que o Ministério Público não conseguiu contactá-lo. Mais informava que o seu processo iria ser transferido para outros órgãos, dando assim indicações ao cidadão. Devido à suspeita da veracidade do conteúdo telefónico, os cidadãos vieram consultar o Ministério Público.
Relativamente à situação supracitada, o Ministério Público vem esclarecer que os Oficiais do Ministério Público, quando não conseguem cumprir uma notificação pessoal, seja para comparecer em diligências, ser notificado do despacho final ou qualquer assunto que deva ser notificado, contactam telefonicamente a pessoa em causa, e caso a mesma não atenda deixam mensagem escrita ou de voz para comparecer no Ministério Público a fim de tratar de assunto relativo ao inquérito. Nunca em circunstância alguma é revelado por chamada telefónica ou mensagem a situação concreta do inquérito nomeadamente as medidas de coacção a ser aplicadas.
Aproveitando esta ocasião, o Ministério Público apela aos cidadãos para elevarem a precaução de modo a evitar serem vítimas de burla. Em caso de suspeita de qualquer burla telefónica, podem telefonar para o Ministério Público para a respectiva consulta (relacionada com a matéria penal: 28728268 e com a matéria civil ou laboral: 28557714) ou participar o caso junto da polícia.