Com a entrada em vigor da lei relativa às restrições ao fornecimento de sacos de plástico, os operadores comerciais têm a obrigação de cobrar sacos de plástico que forneça aos consumidores, salvo as excepções previstas na lei. O Conselho de Consumidores (CC) apela a todas as lojas para perguntar, por sua iniciativa, aos consumidores se precisam de saco de plástico, bem como lembra aos consumidores que devem indicar claramente às mesmas se querem ou não o saco de plástico.
O CC aponta que, no período inicial de vigência da lei, toda a sociedade necessita de tempo para se adaptar à implementação da mesma. As lojas devem explicar, de forma clara, a cobrança de sacos de plástico e o seu motivo, fornecendo aos consumidores sacos de plástico em quantidade adequada e do tamanho adequado de acordo com as suas necessidades reais, por forma a fomentar o consumo verde.
O CC também apela às Lojas Certificadas para o cumprimento rigoroso da lei e para a prestação do apoio às políticas do Governo da RAEM na matéria de protecção ambiental.
Linha aberta do CC: 89889315.