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Prisão preventiva aplicada ao arguido suspeito de roubo a uma mulher grávida


Há dias atrás, um homem local foi detido pela polícia por suspeita de ter praticado o crime de roubo a uma mulher grávida, caso esse que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado na investigação, na zona de Fai Chi Kei, o arguido tinha uma lâmina na mão, suspeitando-se de ter ferido uma mulher com nove meses de gravidez e a ter ameaçado a entregar os seus bens. Depois de ter roubado $500 em numerário, o arguido fugiu, de imediato, do local e saiu de Macau. Nos dias posteriores, quando o arguido reentrou em Macau foi detido pela polícia.

Conforme os elementos obtidos, o arguido era suspeito de ter cometido o crime de roubo previsto e punido no n.º 1 do artigo 204º do Código Penal, roubo esse que praticou utilizando uma arma branca, ou seja, deteve sem razões legais, a lâmina com a finalidade de a usar como arma de agressão, conduta essa que constitui o crime de detenção de armas proibidas previsto e punido no n.º 3 do artigo 262º do Código Penal.

Nos termos do disposto nos artigos acima referidos, o crime de roubo é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, cuja pena pode ser agravada considerando as circunstâncias, enquanto o crime de detenção de armas proibidas é punível com pena de prisão até 2 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido, tendo em conta a gravidade dos factos e as circunstâncias perversas, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção da Delegada do Procurador, a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva ao arguido, a fim de se evitar o perigo de voltar a fugir de Macau, da continuação da prática da actividade criminosa e da perturbação da ordem e tranquilidade pública.

Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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