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O TUI proferiu decisões sobre um caso em que o Chefe do Executivo ordenou a desocupação de um terreno e sobre dois casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos


O Tribunal de Última Instância proferiu decisões em última instância, respectivamente, em 8 e 29 Novembro de 2019, sobre um caso em que o Chefe do Executivo ordenou a desocupação de um terreno e sobre dois casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos.

O terreno, envolvido no primeiro caso, situa-se na Avenida Marginal de Lam Mau, designado por Lote “F”, com a área de 973m2, do qual é ocupante Pun Wai Man. Em 20 de Agosto de 1999, a este foi autorizada a troca de um terreno que lhe fora concedido, pelo terreno em causa. Porém, segundo os dados da DSSOPT, o aludido terreno é terreno do Estado e, apesar de ter sido aberto o processo de troca de terreno, tal processo não chegou a ser concluído. Conforme a certidão, emitida pela Conservatória do Registo Predial, provou-se que nenhum particular procedera ao registo do direito de propriedade ou outro direito real sobre o dito terreno, pelo que esse terreno pertence ao Estado. Após investigação, a DSSOPT verificou que Pun Wai Man não possui qualquer título formal que possa comprovar que lhe foi autorizada a ocupação do tal terreno, pelo que o Chefe do Executivo proferiu despacho em 19 de Agosto de 2015, concordando com o relatório da DSSOPT e ordenando a sua desocupação.

O terreno, envolvido no segundo caso, situa-se na Península de Macau, designado por Lote 8 da Zona C do empreendimento, denominado “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 4.422m2. O terreno foi originalmente concedido, por arrendamento, à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A., e, posteriormente, autorizada a transmissão onerosa do direito, resultante da concessão do terreno, a favor da Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

O terreno, envolvido no terceiro caso, situa-se na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, designado por Lote “SQ1”, do qual é concessionária a Empresa de Construção e Obras de Engenharia San Tak Fat, Limitada (ora com a firma “Ieng Four Limitada”). O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 8 de Novembro de 2015. Em 15 de Dezembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Os concessionários dos aludidos três terrenos interpuseram, respectivamente, recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância que os julgou improcedentes. Inconformados, os concessionários ainda interpuseram recursos jurisdicionais para o Tribunal de Última Instância. O Tribunal Colectivo do Tribunal de Última Instância conheceu dos casos e julgou improcedentes os recursos, mantendo os acórdãos recorridos.

Cfr. Acórdãos do TUI, nos Processos n.ºs 41/2017, 79/2019 e 118/2019.



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