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As disposições que regulam a interdição da entrada nos casinos dos trabalhadores, fora do exercício de funções, entrarão em vigor amanhã, dia 27 de Dezembro de 2019


Nos termos da Lei n.º 10/2012 que define o condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, alterada pela Lei n.o 17/2018, a partir de amanhã, dia 27 de Dezembro de 2019, os trabalhadores das concessionárias que prestem trabalho nas mesas de jogo, máquinas de jogo, caixas da tesouraria, áreas das relações públicas, restauração, limpeza, segurança e fiscalização nos casinos, bem como os trabalhadores dos promotores de jogo que prestem trabalho nos casinos estão interditas de entrar nos casinos quando não se encontrem no exercício de funções. A violação da interdição é punível com multa até MOP$10,000. Para mais informações sobre as disposições no âmbito da interdição da entrada nos casinos dos trabalhadores do sector do jogo, fora do exercício de funções, consulte o sítio electrónico da DICJ: www.dicj.gov.mo ou leia o seguinte código QR:

Código QR das informações sobre as disposições no âmbito da interdição da entrada nos casinos dos trabalhadores do sector do jogo, fora do exercício de funções


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