Tendo em conta que tem sido registado, em Macau, aumento das actividades de promoção da publicidade à venda de imóveis fora do território, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) e o Conselho de Consumidores (CC) reforçaram a comunicação com o sector local, tendo-lhe exigido o cumprimento das disposições legais e observações para se esforçar por salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores.
Nos últimos anos há muitos residentes de Macau que adquiriram imóveis no Interior da China ou em outros países ou regiões, o Governo da RAEM tem prestado atenção a esta matéria, oferecendo, através de vários meios de promoção, informações aos consumidores de Macau, permitindo-lhes conhecerem as respectivas observações e assim melhor protegerem os próprios direitos e interesses.
Ao mesmo tempo, com vista a reforçar a comunicação com o sector local, a DSE realizou, conjuntamente com o CC, no dia 27 deste mês, numa sala da DSE, a sessão de esclarecimento, para apresentar, junto dos sectores de imprensa, de publicidade e de actividades imobiliárias de Macau, as disposições relacionadas com a promoção da publicidade à venda de imóveis, previstas na Lei n.º 7/89/M (que se refere às actividades publicitárias), bem como as respectivas observações.
A DSE reiterou que a realização, em Macau, das actividades de promoção da publicidade à venda de imóveis fora do território deve estar sujeita à Lei n.º 7/89/M (que se refere às actividades publicitárias), as mensagens da publicidade devem respeitar o princípio de veracidade e o conteúdo da publicidade deve incluir os prazos de entrega e as condições de venda, a área útil das unidades destinadas a venda, etc. Também exigiu ao sector o cumprimento dos deveres de fidelidade e prudência. Caso a publicidade seja verificada para violar as disposições legais, poderá ser aplicada sanção nos termos legais. Para quem promove a publicidade à venda de imóveis sem o cumprimento do artigo 17.º da lei em causa, é lhe aplicada uma multa até 8.000 patacas.
Ao mesmo tempo, o CC tem-se dedicado à prestação de informações aos consumidores, alertando que os consumidores devem ter em atenção as informações contidas nas publicidades à venda de imóveis, e não devem acreditar facilmente neste tipo de publicidades, com vista a proteger os seus próprios direitos e interesses. Relativamente à venda antecipada de fracções do Interior da China, devem ser contidos na publicidade os seguintes elementos: números de “Licença de utilização de terreno do Estado”, de “Licença sobre o planeamento de terrenos para construção, de “licença de planeamento de construção de obras”, de “licença para execução de obras de construção” e de “Permit for advance sale of commodity houses”.
Além disso, os consumidores também devem prestar atenção a outras disposições previstas na lei sobre “actividade publicitária”, as informações acima referidas ajudam a salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores, assim como aumentar a confiança dos mesmos no consumo transfronteiriço e reduzir o risco da ocorrência de conflitos legais.
Se os residentes quiserem mais informações sobre a defesa dos direitos e interesses de consumo, podem visitar a página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo/) ou ligar para o n.º 8988 9315 (serviço de gravação de mensagens telefónicas disponível fora das horas de expediente).
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