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Pagamento da taxa anual relativa ao cartão de identificação de condutor de táxi a partir de 5.ª feira


Os titulares de cartão de identificação de condutor de táxi devem proceder ao pagamento de taxa anual o qual deverão efectuar, no ano de 2020, no período de 2 de Janeiro (quinta-feira) a 2 de Março (segunda-feira). Por efeitos da entrada em vigor do Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (vulgarmente conhecida como “nova lei dos táxis”), quer os titulares do actual cartão de identificação de condutor de táxi, quer os portadores da antiga carteira profissional de condutor de táxi, se pretenderem exercer actividade de transporte de passageiros em táxis no ano de 2020, devem pagar uma taxa de 100 patacas na área de atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II ou no Plaza China, munindo-se, para o efeito, do cartão em causa bem como do original do documento de identidade de residente de Macau, durante o horário de expediente.

O pagamento supracitado poderá ser efectuado através de representante o qual precisa de apresentar o original do cartão de identificação ou da carteira profissional de condutor de táxi, uma cópia do bilhete de identidade de residente de Macau e uma cópia da carta de condução do representado, e, ainda, a respectiva procuração, cujo modelo estará disponível para levantamento gratuito na supra referida área de atendimento da DSAT, ou mediante download na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo. Mais ainda, à luz da “nova lei dos táxis”, os titulares da anterior carteira profissional devem, antes de pagar a taxa anual em causa, solicitar a substituição da carteira pelo cartão de identificação de condutor de táxi. No entanto, durante o período acima referido e após pagamento daquela taxa anual, as antigas carteiras profissionais serão substituídas pelo novo cartão de identificação, sem necessidade de pagamento de qualquer outra taxa, tendo, contudo e para o efeito, que ser apresentados os documentos necessários à emissão de cartão de identificação de condutor de táxi. O novo cartão de identificação de condutor de táxi tem o prazo de validade de 5 anos.

O cartão de identificação de condutor de táxi pode ser sujeito a cancelamento em caso da falta de pagamento da taxa anual

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego salienta que, de acordo com a “nova lei dos táxis”, uma vez verificado o transporte de passageiros em táxi estando o cartão de identificação de condutor suspenso por falta de pagamento da taxa anual, o condutor em causa será objecto de sanção pecuniária assim como será cancelado o seu cartão de identificação de condutor de táxi (ou seja, será cancelada a sua habilitação para a condução de táxi). Apela-se, assim, para que os taxistas cumpram a lei e efectuem o pagamento da taxa anual. Para aqueles que deixem, temporariamente, de exercer a actividade, poderão efectuar o pagamento daquela taxa anual aquando da retoma do transporte de passageiros em táxi.



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