O Fundo de Segurança Social (FSS) alerta que os beneficiários que recebem a pensão para idosos ou pensão de invalidez devem efectuar a prova de vida durante o mês de Janeiro de cada ano, sendo envolvidos no ano 2020 cerca de 124.000 beneficiários. Os beneficiários podem efectuar o mais cedo a prova de vida no dia 1 de Janeiro a partir das 9 horas nos quiosques de atendimento automático com o bilhete de identidade de residente de Macau.
Ao efectuar a prova de vida, os beneficiários devem levar o seu bilhete de identidade de residente de Macau válido. Actualmente, existem quiosques de atendimento automático em 50 locais espalhados por Macau para efectuar a prova de vida. Caso os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez precisem de tratar da prova de vida para Instituto de Acção Social e / ou do Fundo de Pensões, podem efectuar, de uma só vez, a prova de vida para estes três serviços através dos quiosques de atendimento automático.
Além disso, os beneficiários também podem dirigir-se pessoalmente, em Janeiro durante o horário de expediente, aos seguintes locais (vide o anexo 1), acompanhados dos seus BIRM válidos efectuar a prova de vida:
- Albergue da Santa Casa da Misericórdia;
- Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta;
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas;
- Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde), Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa) e Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane) do Instituto de Acção Social;
- Centro de Dia da Praia do Manduco;
- Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação (Edifício do Largo) e Delegação de Seac Pai Van do Instituto de Habitação (Edifício do Centro de Actividades Sociais de Seac Pai Van).
Os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez que se encontram a viver na província de Guangdong podem, através do mecanismo de cooperação deajuda de verificação de prova de vida, dirigir-se pessoalmente para efectuar a prova de vida junto de instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong, acompanhados do seu BIRM válido. A partir deste ano, todos os dados relativos à verificação de prova de vida serão enviados por instituições locais para o Fundo de Segurança Social (FSS) de Macau, sem que os beneficiários necessitem de entregar os documentos comprovativos ao FSS. Os endereços de instituições da província de Guangdong podem ser consultados na pagina temática sobre a prova de vida do FSS: www.fss.gov.mo.
Em relação aos beneficiários que residem nas demais províncias do Interior da China, na RAEHK, na região de Taiwan e no exterior, podem enviar por correio ou entregar, por terceira pessoa, os documentos comprovativos necessários.
Por outro lado, os beneficiários que residem em Macau mas que não se podem dirigir-se pessoalmente para efectuar a prova de vida por motivo de doença ou dificuldade de movimentação, podem delegar um representante a entregar o atestado emitido em 2020 por hospital ou lar para idosos de Macau ou atestado médico emitido por médico inscrito em Macau, onde conste que tenha dado consulta médica ao beneficiário durante o ano 2020.
Caso a prova de vida seja efectuada por terceira pessoa, este precisa de exibir o original do seu BIR e a fotocópia do BIR do beneficiário para efeitos de autenticação quando entrega os documentos.
Para mais informações sobre a prova de vida de 2020, pode telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo (página temática sobre a prova de vida).