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A cobrança do imposto de circulação do ano de 2020

Período de 1 de Janeiro a 31 de Março para o pagamento do imposto de circulação do ano de 2020

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) informa os titulares de veículos que o imposto de circulação de 2020 será cobrado entre 1 de Janeiro a 31 de Março. Para efectuar o pagamento, os cidadãos devem com o seu original do livrete dirigir-se a um dos locais disponíveis, designadamente, Área de Atendimento da DSAT, Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais, edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, estação central, estações determinadas da Direcção dos Serviços de Correios e 8 instituições bancárias de Macau-mais de 130 sedes e sucursais (mais informações constantes na página electrónica da DSAT); Os cidadãos podem ainda optar pelo pagamento electrónico no website ou na aplicação de telemóvel da DSAT. Estará disponível o serviço dos dois novos meios de pagamento electrónico nas máquinas automáticas.

Novos meios electrónicos para pagamento do IC e levantamento do dístico

Além dos meios usuais de pagamento de imposto, será disponiblizado o serviço de pagamento por cartão porta-moedas (Macau Pass) e electronicamente por telemóvel (Mpay, com o valor máximo carregado de mil patacas). Os cidadãos podem obter o dístico impresso através das máquinas automáticas em 14 locais depois do pagamento directo (informações mais detalhadas em www.dsat.gov.mo). Por outro lado, até às 18h do dia 31 de Março, os cidadãos podem efectuar o pagamento do imposto de circulação, de forma electronicamente, no site da DSAT https://epay.dsat.gov.mo ou na aplicação de telemóvel-Posto de Informação de Tráfego. Depois de concluído o pagamento online, os cidadão podem optar pela forma de levantamento presencial na área de atendimento da DSAT, ou de remessa postal, ou de máquinas automáticas. No entanto, é relevante estar atento aos prazos correspondentes para o levantamento de dístico consoante os diferentes meios de pagamento recorridos (mais informações em www.dsat.gov.mo).

Procedimentos necessários para cancelamento de matrículas de veículos

A DSAT relembra que os proprietários de veículos, antes de efectuar o pagamento do imposto de circulação, têm de liquidar todas as multas resultantes de infracções rodoviárias. Reforçamos que o não pagamento do imposto dentro do prazo implica a cobrança de taxas de mora e juros. É necessário afixar o dístico válido em local bem visível dentro do veículo. A falta de afixação do dístico será punida com a aplicação de uma multa igual a um quinto do valor do imposto. Aos proprietários que pretendam deixar de utilizar os veículos, devem deslocar-se à Área de Atendimento da DSAT para os procedimentos do cancelamento de matrículas. Caso se encontre o veículo com a matrícula cancelada, estacionado na via pública, serão aplicadas multas e eventuais taxas de remoção e depósito.

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