O Fundo das Indústrias Culturais (FIC)lançou o “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”, de Agosto a Outubro do corrente ano, para financiar as microempresas culturais e criativas em vários aspectos, nomeadamente, adicionamento de equipamento operacional, produção e confecção, desenvolvimento de actividades promocionais e registro do direito de propriedade intelectual, no intuito de promover o crescimento das mesmas. Durante o período de candidatura, foram recebidas 105 candidaturas e após a avaliação profissional, foram selecionados 49 projectos, com o valor total de apoio financeiro de 9,28 milhões de patacas.
A avaliação foi efectuada de acordo com os seguintes critérios: as funções do projecto para o impulsionamento de crescimento da empresa, a racionalidade da meta do projecto e a viabilidade de concretização dela, a racionalidade do orçamento do projecto, bem como, o nível de gestão e a capacidade técnica das equipas de execução do projecto da empresa candidata. Os 49 projectos financiados foram mais em design criativo (32 projectos, incluindo 13 de moda), seguindo por mídia digital (9 projectos), exposições e espectáculos culturais (6 projectos), colecção de obras artísticas (1 projecto) e outras áreas (1 projecto).
O “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais” destina-se a microempresas culturais e criativas, as quais deve ser empresas culturais e criativas que constituídas, nos termos legais, na RAEM, com mais de 50% do capital social detido por residentes de Macau e o número total de trabalhadores contratados não superior a 5 (não incluindo os trabalhadores provisórios, ou os a tempo parcial). Ainda, não pode candidatar, a empresa candidata que tenha recebido o valor acumulado de apoio financeiro superior a 200 mil patacas, na modalidade de pagamento de projecto atribuído pelo FIC (não incluindo programa específico de apoio financeiro).
O conteúdo do apoio financeiro inclui as despesas em produção e materiais de produção, despesas em equipamentos, despesas de divulgação e promoção, despesas de registo de patente/marca e despesas de logísticas (excluindo as taxas). O prazo de execução de projectos é de 12 meses, na forma de pagamento de despesas efectivas. O FIC irá financiar 50% das verbas do projecto implementado, com o limite máximo de 200 mil patacas.
Em relação à lista dos projectos aprovados do “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”, queira consultar o site do FIC, http://www.fic.gov.mo/current/growth.aspx#.