A instituição de educação contínua suspeita de burla envolvendo financiamento organizou, pela primeira vez em Janeiro de 2019, um curso, no âmbito do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” (adiante designado por “Programa”). Durante o período de fiscalização, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) verificou que a instituição em causa apresentava riscos e indícios de infracção, tendo, de imediato, dado início a uma investigação acurada, durante a qual concluiu que a instituição em causa era suspeita da prática de burla na obtenção de subsídios. Consequentemente, em Maio, o caso foi encaminhado para o órgão judicial, a fim de este efectuar uma investigação aprofundada.
Para garantir a utilização racional do erário público, a DSEJ dispõe de um sistema rigoroso de fiscalização do Programa, através do mecanismo de avaliação de riscos para fiscalizar os cursos autorizados. Durante a terceira fase do Programa, a DSEJ efectuou mais de 4.100 vistorias in loco às instituições participantes e analisou mais de 4.300 documentos, tendo ainda verificado, através de amostragem, mais de 41.000 casos, e realizado 1.000 entrevistas após a verificação dos casos. Na terceira fase da apreciação e renovação de mais de 100 mil projectos, a DSEJ fez 1.400 advertências verbais, e enviou 400 advertências escritas, por carta, às instituições que violaram os regulamentos do Programa, dando início a 45 processos de investigação, dos quais 41 foram encaminhados para o órgão judicial, para acompanhamento, por representarem infracções graves. Embora a proporção dos casos de infracção seja baixa, a DSEJ continua a combater, severamente, todas as infracções, não tolerando, de modo algum, qualquer caso desta natureza.
A DSEJ apela, às instituições e aos participantes no “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”, para que cumpram a lei e lhe forneçam informações, nomeadamente sobre a ocorrência de actos ilícitos, com vista a assegurar o uso racional das verbas relativas ao apoio financeiro concedido. Caso detectem infracções cometidas por instituições ou por participantes no “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”, os residentes podem apresentá-las através de telefone (n.o 28425199), correio electrónico (pdac @ dsej.gov.mo) ou pessoalmente, para que a DSEJ possa, de imediato, proceder ao seu acompanhamento.