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Publicação da lista de instituições de arbitragem


Nos últimos anos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau destacou nas linhas de acção governativa a necessidade de uma melhor promoção da utilização do mecanismo de resolução alternativa de litígios pelos cidadãos para resolver os litígios. A arbitragem é, na prática, um meio efectivo de resolução de litígios que tem sido amplamente adoptado em muitos países e regiões do mundo. De um ponto de vista geral, nos países ou regiões onde o desenvolvimento de arbitragem é mais avançado, as instituições de arbitragem de qualidade e com credibilidade são um factor importante que estimula a utilização da arbitragem pelas partes. Assim sendo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o Regulamento Administrativo intitulado «Regime de criação e funcionamento das instituições de arbitragem», definindo melhor os critérios de apreciação da criação das instituições de arbitragem, a fiscalização do funcionamento das instituições de arbitragem pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e demais matérias. Este diploma já entrou em vigor em 11 de Dezembro de 2019.

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do diploma acima referido, publicou, em 14 de Janeiro de 2020, na sua página eletrónica a lista de instituições autorizadas a realizar arbitragens. Encontram-se nessa lista o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, o Centro de Arbitragens Voluntárias da Associação de Advogados de Macau, o Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial de Macau, o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões e o Centro de Arbitragem de Administração Predial. Para informações detalhadas, visite a página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça www.dsaj.gov.mo.



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