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Atribuição de rendimento anual resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 3,057%


O Fundo de Segurança Social informa que o rendimento da taxa de juros do ano 2019 proveniente da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório já foi creditado em 9 de Janeiro, a taxa de juros anual é de cerca de 3,057%. Os residentes podem, a partir de hoje, consultar o saldo da sua conta através do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, ou através da linha aberta (24 horas) número 28230230.

O rendimento da taxa de juros da subconta de gestão do Governo é resultante do depósito a prazo nos bancos, sendo calculado por dia, dependente do saldo diário e o número de dias de permanência referente à verba da subconta de gestão do Governo do titular durante o período de cálculo de rendimentos, e atribuído uma vez por ano. Caso o titular da conta, desde o ano 2010, tenha preenchido os requisitos de auferir as verbas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, e nunca efectuou transferências de verbas nem as levantou, em 2019 pode ser atribuído um juro de 2.207 patacas, obtendo um valor total de 77.850 patacas, incluindo as verbas acumuladas mais os juros.

Através de participação no plano conjunto de previdência ou plano individual de previdência do regime de previdência central não obrigatório, os residentes podem transferir o saldo da subconta de gestão do Governo para a subconta de contribuições ou a subconta de conservação para efeitos de investimento, no intuito de obter um melhor retorno.

Caso os residentes queiram obter mais informações relativas à atribuição de rendimento da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, podem consultar o sítio electrónico do FSS:www.fss.gov.mo ou telefonar para o n.o28532850 dentro do horário de expediente.