Em relação à notícia sobre a redução da remuneração dos trabalhadores feita por uma Companhia de embarcação, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) já se inteirou da situação, por iniciativa própria, junto dessa empresa, dando o devido acompanhamento e apresentando a necessidade de garantir a prioridade e continuidade do emprego dos trabalhadores residentes. Até à presente data, a DSAL não recebeu pedidos de apoio dos respectivos trabalhadores.
Nos termos do n.° 5 do artigo 59.° da Lei n.° 7/2008 – “Lei das relações de trabalho”, a remuneração de base só pode diminuir mediante acordo escrito entre as partes, o qual só produz efeitos após comunicação à DSAL, sendo o prazo para o fazer, de dez dias a contar da data da celebracão do acordo entre as duas partes, caso contrário, o acordo de redução da remuneração não produz efeitos.
A DSAL apela a que, na negociação de alteração de qualquer condição laboral, as partes patronal e laboral efectuem a comunicação de boa fé, reconhecendo as necessidades mútuas. Caso se verifique qualquer infracção, é certo que a DSAL irá acompanhar o caso em conformidade com a lei, a fim de salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores. Para quaisquer questões sobre direitos e interesses laborais, pode deslocar-se pessoalmente à DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau, ou telefonar para 28717810.