Janeiro é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do corrente ano. Até ao dia 16 de Janeiro, registaram-se cerca de 7,300 empregadores que não pagaram as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, representando 34% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições. O FSS encerra durante os feriados do ano novo chinês, da parte de tarde de 24 de Janeiro até 29 de Janerio, para evitar o tempo de espera na fila devem pagar as contribuições o mais rápido possível. Quanto aos empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas podem efectuar o pagamento através de meios electrónicos de pagamento; e aos beneficiários do regime facultativo devem aproveitar os meios electrónicos de pagamento, como por exemplo, transferência automática, banco online, algumas caixas automáticas e alguns quiosque de atendimento automático, etc.
Todos os empregadores têm de pagar, até 31 de Janeiro (sexta-feira), as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas nos centros de prestação de serviços ao público do Instituto para os Assuntos Municipais e os seus postos de atendimento, ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A). Por outro lado, o FSS estabeleceu balcões de atendimento na Área de Segurança Social junto do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (endereço: Rua de Coimbra n.o 225, 3.º andar, Taipa), podendo as empresas e os residentes das ilhas deslocarem-se a este novo posto para efectuar o pagamento.
Nos termos da lei, caso o pagamento por parte dos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.